RESOLUÇÃO Nº 912, DE 2023.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Acorizal.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária onerosa de área de terra, localizada no Município de Acorizal, denominada Chácara São Alberto, com área de 14,0191 hectares (quatorze hectares, um are e noventa e um centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 211789/2017, em nome de Alberto Domingos.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a área denominada Estância Luar, de ocupação de Raul Catunda Neto, nos marcos AQQ-M-2985 a AQQ-M-2986;
II - a sul: divisa com a área denominada Sítio São Jorge, de ocupação de Arlete Nazareno Lozich, nos marcos AQQ-M-2987 a AQQ-M-2988;
III - a leste: divisa com o Rio Cuiabá, nos marcos AQQ-M-2986 a AQQ-M-2987;
IV - a oeste: divisa com a Estrada Municipal, nos marcos AQQ-M-2988 a AQQ-M-2985.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 30 de novembro de 2023.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente
Dep. Max Russi - 1º Secretário
Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário
Edições | (1497) 5 de Dezembro de 2023 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |