RESOLUÇÃO Nº 911, DE 2023.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Peixoto de Azevedo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Peixoto de Azevedo, denominada Fazenda Colorado, com área de 1.454,3545 hectares (mil quatrocentos e cinquenta e quatro hectares, trinta e cinco ares e quarenta e cinco centiares), da matrícula nº 10.268 - Gleba Jarinã, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 534281/2014-INTERMAT-PRO-2022/14406, de Carlos Eduardo Garcia.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a Fazenda Lagoa, posse de Amaury Teixeira Custódio, nos marcos AS1-M-0625 a C4K-M-1194;

II - a sul: divisa com a Fazenda Colorado I, propriedade de Amaury Teixeira Custódio e outro (matrícula nº 7.128-CRI de Peixoto de Azevedo-MT), nos marcos AS1-M-1035 a AAW-M-1548;

III - a leste: divisa com a Fazenda Paraiso, propriedade de Temistocles Nunes da Silva Sobrinho (matrículas nºs. 5.735, 5.736 e 6.671-CRI de Peixoto de Azevedo-MT), nos marcos AAW-M-1548 a C4K-M-1194;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Lagoa, posse de Amaury Teixeira Custódio, nos marcos AS1-M-1035 a AS1-M-0625.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 30 de novembro de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1497) 5 de Dezembro de 2023
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