A T O Nº. 280/2017

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,

Considerando que o artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional nº. 41, de 19.12.2003, e artigo 2º, inciso I da Lei º. 10.887, de 18.06.2004; bem como o artigo 245, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar nº. 04, de 15.10.1990;

R E S O L V E:

Conceder o benefício da Pensão por Morte, em decorrência do falecimento da Senhora MYRTHES MARTINS LEITE, servidora inativa, matrícula funcional nº. 9830, aposentada no cargo de carreira de Assistente Legislativo, Código PL-55, ocorrido em 02.05.2016, com proventos calculados de acordo com os artigos acima citados, no percentual de 100% (cem por cento), a título de Pensão Vitalícia, em favor do Senhor GENEROSO PINHEIRO LEITE, viúvo da “de cujus”, portador do RG nº. 292119-5-SSP/MT, data de expedição 09.12.2014, inscrito no CPF/MF sob nº. 785.474.661-34, de acordo com o Parecer da Procuradoria-Geral nº. 444/2016, de 01.07.2016, fls. nºs 97/101, Despacho nºs. 557/2016/PG/ALMT, de 08.07.2016, fls. nºs 102/106 e 748/2016/PG/ALMT, de 21.11.2016, fls. nº. 127/153, Despacho nº. 025/2017/CG/ALMT, de 19.07.2017, fls. nº. 194/203, homologação da Mesa Diretora de 01.08.2017, fls. nºs 206/207, e Parecer Técnico nº. 018/17/SCI, de 19.09.2017, (Secretaria de Controle Interno), fls. nºs 209/215, a partir da data do óbito, em atenção ao Protocolo nº. 002.649/2016-SGI, de 10.05.2016 e 201718913-SGD, de 21.07.2017.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Edifício Governador Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 21 de setembro de 2017.

(Original assinado)

Deputado EDUARDO BOTELHO Presidente

Deputado GUILHERME MALUF 1º. Secretário


Edições (197) 9 de Novembro de 2017
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas