RESOLUÇÃO Nº 8.809, DE 2023.

Autora: Mesa Diretora

Concede licença para tratar de assuntos de interesse particular ao Deputado Faissal.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual, combinado com o art. 171 do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Fica concedida ao Deputado Faissal licença de 121 dias para tratar de assuntos de interesse particular, a partir do dia 8 de novembro de 2023.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 1º de novembro de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1481) 7 de Novembro de 2023
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