RESOLUÇÃO Nº 8.809, DE 2023.
Autora: Mesa Diretora
Concede licença para tratar de assuntos de interesse particular ao Deputado Faissal.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual, combinado com o art. 171 do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Fica concedida ao Deputado Faissal licença de 121 dias para tratar de assuntos de interesse particular, a partir do dia 8 de novembro de 2023.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 1º de novembro de 2023.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente
Dep. Max Russi - 1º Secretário
Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário
Edições | (1481) 7 de Novembro de 2023 |
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Entidade | Secretaria de Serviços Legislativos |