ATO Nº 2967/2023

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno;

Considerandoa Lei nº 11.331, de 13 de abril de 2021, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios do Quadro de Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;

Considerandoa Lei nº 11.684, de 11 de março de 2022, que altera as Leis nº 11.331, de 13 de abril de 2021, e nº 11.488, de 11 de agosto de 2021, e dá outras providências;

Considerandotambém a Decisão Judicial relativa ao Processo nº 1021845-09.2016.8.11.0041, da Vara Especializada de Ações Coletiva, do Sr. ADÃO RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR

Considerandopor fim Despacho emitido pelo Secretário de Gestão de Pessoas em 27/09/2023, conforme Processo nº 2023922700018

RESOLVE:

Art. 1º Declarar a nulidade do Ato nº 1.263/01, que concedeu a indevida estabilidade extraordinária no serviço público ao servidor ADÃO RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR, matrícula nº 22901, bem como declarar nulos os atos que: concederam a incorreta averbação de tempo de serviço (Portaria nº 231/00); a ilegal mudança de regime celetista para estatutário, com a transformação do emprego em cargo público (OS/MD/27/90); anulando-se todos os atos administrativos subsequentes, de progressões, reenquadramentos, promoções e incorporações, tais como: Ato nº 027/92, Ato nº 279/MD/94, Portaria nº 178/01 e Ato nº 596/03, que beneficiaram o servidor indevidamente e ilegalmente, no cargo de Técnico Legislativo, Classe D, Nível 10, agora declarado nulo, devendo não mais ser considerado servidor efetivo/estável a partir de 19/10/2023.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 19 de outubro de 2023.

Deputado EDUARDO BOTELHO Deputado MAX RUSSI

Presidente 1º Secretário


Edições (1474) 24 de Outubro de 2023
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas