ATO Nº 2967/2023
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno;
Considerandoa Lei nº 11.331, de 13 de abril de 2021, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios do Quadro de Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;
Considerandoa Lei nº 11.684, de 11 de março de 2022, que altera as Leis nº 11.331, de 13 de abril de 2021, e nº 11.488, de 11 de agosto de 2021, e dá outras providências;
Considerandotambém a Decisão Judicial relativa ao Processo nº 1021845-09.2016.8.11.0041, da Vara Especializada de Ações Coletiva, do Sr. ADÃO RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR
Considerandopor fim Despacho emitido pelo Secretário de Gestão de Pessoas em 27/09/2023, conforme Processo nº 2023922700018
RESOLVE:
Art. 1º Declarar a nulidade do Ato nº 1.263/01, que concedeu a indevida estabilidade extraordinária no serviço público ao servidor ADÃO RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR, matrícula nº 22901, bem como declarar nulos os atos que: concederam a incorreta averbação de tempo de serviço (Portaria nº 231/00); a ilegal mudança de regime celetista para estatutário, com a transformação do emprego em cargo público (OS/MD/27/90); anulando-se todos os atos administrativos subsequentes, de progressões, reenquadramentos, promoções e incorporações, tais como: Ato nº 027/92, Ato nº 279/MD/94, Portaria nº 178/01 e Ato nº 596/03, que beneficiaram o servidor indevidamente e ilegalmente, no cargo de Técnico Legislativo, Classe D, Nível 10, agora declarado nulo, devendo não mais ser considerado servidor efetivo/estável a partir de 19/10/2023.
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
Sala das Reuniões, em Cuiabá, 19 de outubro de 2023.
Deputado EDUARDO BOTELHO Deputado MAX RUSSI
Presidente 1º Secretário
Edições | (1474) 24 de Outubro de 2023 |
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Entidade | Secretaria de Gestão de Pessoas |