ATO Nº 316/2017

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;

E considerando as disposições do artigo 116, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo elencados, para atuarem como Fiscais dos Contratos correspondente no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, conforme Memorando nº 1726/2017-SAPI, datado de 18/10/2017.

Contrato nº

Empresa

Inicío

Fiscal/Suplente

041/2017

Leite e Tumelero Ltda

14/09/2017

Fiscal:

Suisy Nayara Padilha da Costa – Matrícula nº 41407

Suplente:

Brenda Rhayra Arruda Fernandes – Matrícula nº 42330

042/2017

Extincenter Comércio e Recarga de Extintores Eireli – ME

14/09/2017

Fiscal:

Lais Tsuda de Sá Sossai – Matrícula nº 41082

Suplente:

Alexandre Bezerra do Nascimento – Matrícula nº 41795

043/2017

Facility Comércio de Móveis Ltda

02/10/2017

Fiscal:

Jaime de Figueiredo Neto – Matrícula nº 41672

Suplente:

Juliana Biancarddini Candia Campos – Matrícula nº 41842

044/2017

OMP do Brasil Ltda

02/10/2017

Fiscal:

Jaime de Figueiredo Neto – Matrícula nº 41672

Suplente:

Juliana Biancarddini Candia Campos – Matrícula nº 41842

Art. 2º Caberá ao Fiscal, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos contratos sob a sua responsabilidade.

Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos aos Fiscais, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 19 de outubro de 2017.

Dep. Eduardo Botelho ___________________________ Presidente

Dep. Guilherme Maluf __________________________ 1º Secretário


Edições (196) 8 de Novembro de 2017
Entidade Superintendência de Contratos