RESOLUÇÃO Nº 905, DE 2023.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária das áreas de terra, localizada no Município de Marcelândia, denominado Fazenda Flor Da Mata, com área de 2.355,0449 hectares (Dois mil, trezentos e cinquenta e cinco hectares, zero quatro ares e quarenta e nove centiares) da matrícula nº 3246, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob nº 218477/2008-INTERMAT-PRO-2022/04287, Gianpaolo Filizzola.

Parágrafo único Os imóveis descritos acima possuem as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com o Rio Pium, nos marcos ADR-M-2560, ADR-P-9225, ADR-P-9224, ADR-P-9223, ADR-P-9221, ADR-P-9220, ADR-P-9219, ADR-P-9218, ADR-P-9217, ADR-P-9216, ADR-P-9215, ADR-P-9214, ADR-P-9213, ADR-P-9212, ADR-P-9211, ADR-P-9210, ADR-P-9209, ADR-P-9208, ADR-P-9207, ADR-P-9206, ADR-P-9051, ADR-P-9050, ADR-P-9049, ADR-P-9048, ADR-P-9047, ADR-P-9046, ADR-P-9045, ADR-P-9044, ADR-P-9043, ADR-P-9042, ADR-P-9041, ADR-P-9040, ADR-P-9039, ADR-P-9038, ADR-P-9037, ADR-P-9036, ADR-P-9035, ADR-P-9034, ADR-P-9033, ADR-P-9032, ADR-P-9031, ADR-P-9030, ADR-P-9029, ADR-P-9028, ADR-P-9027, ADR-P-9026, ADR-P-9025, ADR-P-9024, ADR-P-9023, ADR-P-9022, ADR-P-9021, ADR-P-9020, ADR-P-9019, ADR-P-9018, ADR-P-9017, ADR-P-9016, ADR-P-9015, ADR-P-9014, ADR-P-9013, ADR-P-9012, ADR-P-9011, ADR-P-9010, ADR-P-9009, ADR-P-9008, ADR-P-9007, ADR-P-9006, ADR-P-9005, ADR-P-9004 a ADR-M-2522;

II - a sul: divisa com a Fazenda Pium, posse de Daniel Cornélio da Silva, nos marcos ADR-M-2640, ADR-M-2803, ADR-M-2753 a ADR-M-2752 e Divisa com a Fazenda São Luiz, posse de Luiz Hernands de Oliveira, nos marcos ADR-M-2752, ADR-M-2231 a ADR-M-2673;

III - a leste: divisa com a Estância Primavera, posse de Ricardo José de Oliveira Filho, nos marcos ADR-M-2673 a ADR-M-2582 e divisa com a Estrada Estadual MT-322, nos marcos ADR-M-2582, ADR-M-2581, ADR-M-2593 a ADR-M-2522;

IV - a oeste: divisa com a Fazenda Morada do Sol, posse de Dayhane Grosskreutz, nos marcos ADR-M-2640, ADR-M-2611 a ADR-M-2560.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 06 de outubro de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1466) 10 de Outubro de 2023
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos