PORTARIA MD Nº 157/2023
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,
Considerando os artigos 15, 22, 23 e 24 da Lei nº 11.331, de 13 de abril de 2021, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios do Quadro de Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;
Considerando o inciso II do artigo 6º, os artigos 14, 16, 18 e 19 da Resolução Administrativa nº 28/2021/SGP/MD/ALMT, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre os critérios de avaliação de desempenho, progressão funcional e reenquadramento dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso;
Considerando o Ato nº 420/2021, de 1º/7/2021, e o Ato nº 2293/2023, de 30/6/2023, referentes à concessão da licença para tratar de interesse particular ao servidor, no período de 6/8/2021 a 2/7/2023, que ocasionou a alteração da contagem do seu interstício para as progressões vertical e horizontal, conforme estabelecem o inciso I do artigo 24 da Lei nº 11.331, de 13 de abril de 2021, os §§1º e 4º do artigo 16 e o inciso I do artigo 18 da Resolução Administrativa nº 28/2021/SGP/MD/ALMT, de 28 de junho de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão Vertical ao servidor ocupante do cargo de ANALISTA LEGISLATIVO abaixo relacionado, a partir de 28/9/2023, conforme indicado a seguir:
Matrícula | Servidor | Perfil | Classe | Nível |
41374 | Edelson Santana de Almeida | Revisor de Texto | C | 8 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 2 de outubro de 2023.
Deputado EDUARDO BOTELHO
Presidente – ALMT
Deputado MAX RUSSI
1º Secretário – ALMT
Edições | (1463) 5 de Outubro de 2023 |
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Entidade | Secretaria de Gestão de Pessoas |