ATO Nº 050/2023/SSL/ALMT.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 373, §§ 1º e 2º do Regimento Interno, determina a constituição de Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI para, no prazo de 180 dias, prorrogáveis nos termos do art. 5º, § 2º, da Lei Federal nº 1.579, de 18 de março de 1952, investigar as invasões urbanas e rurais no âmbito do Estado de Mato Grosso, cujos membros serão indicados no prazo de 05 dias, contados da publicação deste Ato, nos termos do art. 375 do Regimento Interno.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 02 de outubro de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente


Edições (1461) 3 de Outubro de 2023
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