ATO Nº 019/2023

O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO - ISSSPL, no uso de suas Atribuições Legais;

E considerando as disposições da Resolução Administrativa N° 008 de 09 de Fevereiro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Convocar todos servidores aposentados do Poder Legislativo, beneficiários do auxílio saúde disposto na Resolução Administrativa n° 008/2023, a estarem realizando a prestação de contas junto ao ISSSPL, referente ao período de Agosto, Setembro, Outubro, Novembro, Dezembro de 2023 e Janeiro de 2024.

Parágrafo Único. Os comprovantes poderão ser entregues na sede do ISSSPL (sala n° 43 – Prédio da Assembleia Legislativa de Mato Grosso) ou digitalmente em PDF nos seguintes canais de comunicação do ISSSPL:

I – Whatsapp: (65) 99660-8598

II – E-mail: issspl.almt@gmail.com

Art. 2º O beneficiário do auxílio saúde terá até o dia 10 de março de 2024 para realizar a prestação de contas.

Art. 3º Nada impede que o aposentado realize a prestação de contas mensalmente.

Art. 4º São fatos geradores de acordo com o Art. 4° da Resolução Administrativa 008/2023:

I – assistência médica e hospitalar;

II – assistência odontológica, nutricional, terapêutica, psicológica, farmacêutica e fonoaudiológica;

III – aquisição de fármacos, órteses e próteses;

IV – ações relacionadas à prevenção e redução do risco de doença, acidentes e de outras hipóteses de perda de saúde;

V – ações relacionadas a promoção e recuperação da saúde

Art. 5º O aposentado beneficiário que não realizar a prestação de contas dentro do prazo estipulado no Art. 2° deste Ato, terá o Auxílio-Saúde suspenso ou cancelado até a regularização de tal, assim como especificado no Art. 6°, Inciso I, da Resolução Administrativa n° 008/2023.

Art. 6º Este Ato passa a vigorar na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 26 de setembro de 2023.

Edevandro Rodrigo Guandalin

Superintendente do ISSSPL


Edições (1458) 28 de Setembro de 2023
Entidade ISSSPL