DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, DE 2023.

Autor: Mesa Diretora

Institui a verba indenizatória especial para os servidores militares à disposição do Poder Legislativo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício da competência exclusiva a que se refere o art. 26, XIV, da Constituição Estadual, decreta:

Art. 1º Fica criada a verba indenizatória especial para os servidores militares à disposição do Poder Legislativo lotados na Superintendência de Segurança Militar e Legislativa e na Coordenadoria de Proteção contra Incêndio e Pânico.

§ 1º A verba indenizatória especial de que trata o caput será fixada no valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais).

§ 2º A indenização prevista no § 1° deste artigo não se destina a cobrir despesas do servidor militar que, no desempenho de suas atribuições, afasta-se da sede ou local regular de trabalho para outros pontos do território estadual ou nacional, ainda que em caráter eventual ou transitório, ocasião em que fará jus às respectivas diárias visando cobrir tais despesas extraordinárias e não obsta o recebimento de demais verbas de natureza indenizatória.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente, suplementada, se necessário.

Art. 3º Fica revogado o Decreto Legislativo nº 34, de 06 de junho de 2013.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se os efeitos financeiros a 1º de agosto de 2023.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 06 de setembro de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1447) 13 de Setembro de 2023
Entidade Secretaria de Serviços Legislativos