PORTARIA MD Nº 151/2023
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno;
Considerando a Lei nº 7.860/2002, que dispõe sobre a Reforma Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, implantando nova Estrutura Organizacional, instituindo Plano de Cargos, Carreiras e Salários e dando providências correlatas;
Considerando as disposições contidas no Termo de Acordo Extrajudicial firmado entre o servidor e a Mesa Diretora, anuindo sobre as novas regras de progressão aplicáveis no período de suspensão nos termos da Resolução Administrativa nº 007/SPMD/MD/2020 e do Parecer 016/2021 emitido pela Procuradoria-Geral;
Considerando a interrupção da licença para tratar de interesse particular do servidor Felipe de Almeida Malvezzi, a partir de 1º/2/2022, conforme Ato nº 061/2022, de 2/2/2022;
Considerando o Parecer nº 249/2023, emitido pela Procuradoria-Geral em 3/8/2023, e o Despacho expedido pelo Secretário de Gestão de Pessoas em 18/8/2023, no Processo Protocolo nº 2022/1048.6511-10, de 20/5/2022;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor FELIPE DE ALMEIDA MALVEZZI - matrícula 40936, as Progressões Funcionais abaixo relacionadas, com efeitos financeiros a partir de 1º/2/2022, conforme Processo Protocolo nº 201719041, de 1º/8/2017, e Processo Protocolo nº 2022/1048.6511-10, de 20/5/2022:
Progressão anual | a partir de 1º/8/2017 | Ref. | MA2 |
Progressão funcional | a partir de 1º/8/2017 | Ref. | MA10 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 25 de agosto de 2023.
Deputado Eduardo Botelho
Presidente - ALMT
Deputado Max Russi
1º Secretário - ALMT
Edições | (1441) 31 de Agosto de 2023 |
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Entidade | Secretaria de Gestão de Pessoas |