PORTARIA MD Nº 151/2023

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno;

Considerando a Lei nº 7.860/2002, que dispõe sobre a Reforma Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, implantando nova Estrutura Organizacional, instituindo Plano de Cargos, Carreiras e Salários e dando providências correlatas;

Considerando as disposições contidas no Termo de Acordo Extrajudicial firmado entre o servidor e a Mesa Diretora, anuindo sobre as novas regras de progressão aplicáveis no período de suspensão nos termos da Resolução Administrativa nº 007/SPMD/MD/2020 e do Parecer 016/2021 emitido pela Procuradoria-Geral;

Considerando a interrupção da licença para tratar de interesse particular do servidor Felipe de Almeida Malvezzi, a partir de 1º/2/2022, conforme Ato nº 061/2022, de 2/2/2022;

Considerando o Parecer nº 249/2023, emitido pela Procuradoria-Geral em 3/8/2023, e o Despacho expedido pelo Secretário de Gestão de Pessoas em 18/8/2023, no Processo Protocolo nº 2022/1048.6511-10, de 20/5/2022;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor FELIPE DE ALMEIDA MALVEZZI - matrícula 40936, as Progressões Funcionais abaixo relacionadas, com efeitos financeiros a partir de 1º/2/2022, conforme Processo Protocolo nº 201719041, de 1º/8/2017, e Processo Protocolo nº 2022/1048.6511-10, de 20/5/2022:

Progressão anual

a partir de 1º/8/2017

Ref.

MA2

Progressão funcional

a partir de 1º/8/2017

Ref.

MA10

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 25 de agosto de 2023.

Deputado Eduardo Botelho

Presidente - ALMT

Deputado Max Russi

1º Secretário - ALMT


Edições (1441) 31 de Agosto de 2023
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas