JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2017

A empresa Associação Casa de Guimarães apresentou plano de trabalho referente à realização da Assembleia Itinerante em Ação, contendo os seguintes objetivos:

1) Realizar 03 edições do Projeto Assembleia Itinerante em Ação;

2) Promover o atendimento na área de saúde, com atendimento médico em diversas especialidades bem como, realizar exames laboratoriais e testes rápidos;

3) Promover orientações preliminares sobre acesso a cidadania, direito do consumidor, entre outros;

4) Promover atendimento para emissão de documentos, tais como: RG, CPF e Cartão Nacional do SUS;

5) Atender as crianças com atividades de lazer e lúdicas;

6) Promover encontros dos Deputados com Prefeitos, Gestores, Vereadores e Lideranças Locais para encaminhar melhoria nos municípios, encaminhando conforme competência dos poderes;

7) Realizar curso de capacitação para agentes de saúde e professores da educação infantil, para melhorar as práticas de atendimento às crianças.

Desta feita, considerando que a mesma empresa já executou o projeto em 08 (oito) municípios polos de Mato Grosso, sendo eles, Rondonópolis, Sinop, Tangará da Serra, Várzea Grande, Diamantino, Cáceres, Campo Verde e Barra do Bugres;

Considerando, que o projeto desenvolveu-se de forma harmônica e participativa, atingindo sua finalidade, com total envolvimento dos munícipes, visto que atendeu mais de 45.000,00 (quarenta e cinco mil) pessoas, obtendo assim os resultados almejados através das palestras educativas à comunidade, cursos rápidos de qualificação, emissão de carteiras de identidade, CPF e Título de Eleitor, orientações de saúde, exames laboratoriais, orientações do Procon e da Defensoria Pública, ofertas de vagas de empregos pelo SINE;

Considerando que o Convênio com Casa de Guimarães encerrou-se na data de 05/08/2017, e embora esta Casa de Leis tenha instaurado Processo de Chamamento Público para realização de mais 10 (dez) edições da Assembleia Itinerante, tal procedimento não se conclui em período inferior a 60 (sessenta) dias, o que ocasionaria interrupção por um grande lapso temporal frente às necessidades prementes dos municípios, que solicitam a este Parlamento realização do evento por constatarem a relevância do projeto para a comunidade.

Considerando, também, que a dispensa de licitação é justificada com base nos incisos I e VI do Artigo 30 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Tal dispositivo define os requisitos legais para a contratação direta, dentre os quais, citamos: urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público; no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil, previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política;

Considerando que serão realizadas 03 (três) edições da Assembleia Itinerante nas cidades de SÃO JOSÉ DO RIO CLARO, na data de 29/09/17, que comtemplará os municípios de NOVA MARINGA, BRIANORTE, NOVA MUTUM, ROSÁRIO OESTE, na data de 20/10/17, que comtemplará os municípios de NOBRES, ACORIZAL, JANGADA e ARAPUTANGA, na data de 17/11/2017 que comtemplará os municípios de INDIAVAÍ, RIO BRANCO, RESERVA DO CABAÇAL, enquanto se conclui o Processo de Chamamento Público em trâmite neste Parlamento, visando não interromper o cronograma de 01 (uma) edição por mês.

Considerando, ainda, a necessidade de o Poder Legislativo estar presente no meio social, levando orientações de promoção da cidadania, de fortalecimento da democracia, proporcionando o acesso a serviços essenciais, e, principalmente pela necessidade de interação e interlocução com a sociedade para levantar suas demandas, anseios e aspirações.

Considerando que Associação Casa de Guimarães apresentou toda documentação exigida na legislação, tais como Estatuto Social, Cartão CNPJ, Certificado de Regularidade do FGTS, CND, do INSS, CND da Fazenda Federal, Estadual e Municipal, bem como Atestados de Capacidade Técnica;

Considerando, por fim, que os preços praticados estão compatíveis com as edições anteriores;

Por essas e outras razões, o objeto proposto no presente Termo de Referência desenvolverá atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, e se classifica como interesse público, bem como tem natureza urgente, visto a essencialidade dos serviços proporcionados à população, onde se conclui que o projeto desenvolve seu papel na comunidade como agente transformador do indivíduo e sua contribuição para a sociedade como um todo é notória e extremamente significativa.

Assim sendo, o Presente Parecer Técnico é favorável a realização das 03 edições da Assembleia Itinerante com dispensa de Chamamento Público, considerando o explanado em linhas pretéritas.

Cuiabá 22 de setembro de 2017.

AMARILDO ANTONIO MONTEIRO

Superintendente Executivo da Presidência
Edições (186) 20 de Outubro de 2017
Entidade Superintendência de Contratos