PORTARIA Nº 15/2023/CG/ALMT
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Estadual, art. 24, caput, e pelo Regimento Interno, art. 32, II, “f”:
CONSIDERANDO que o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso estabelece que compete à Mesa Diretora a determinação de instauração de processos em âmbito administrativo;
CONSIDERANDO que compete ao Procurador Corregedor-Geral presidir as sindicâncias e processos administrativos disciplinares contra integrantes da carreira de Procurador da Assembleia Legislativa e de servidores do quadro de servidores da Assembleia Legislativa, conforme artigo 10, inciso IV, da Resolução nº 4.456, de 13 de abril de 2016;
CONSIDERANDO que compete ainda ao Procurador Corregedor-Geral exercer outras atividades que lhe vierem a ser atribuídas ou delegadas pelo Procurador-Geral da Assembleia Legislativa, conforme artigo 10, inciso VI, da Resolução nº 4.456, de 13 de abril de 2016;
CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública aplicar sanções administrativas à pessoa jurídica contratada quando esta incorrer em descumprimento dos termos do art. 87 da Lei. 8.666/93.
CONSIDERANDO que é primordial à realização de qualquer procedimento investigativo a observância do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 4º da Lei. 7.692/02.
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar processo administrativo de responsabilização de pessoa jurídica, em face da empresa N.F.N. Publicidade e Promoções Eireli, para apurar eventuais responsabilidades administrativas constante dos autos do Processo SGD nº 2023450762851, devido a possíveis descumprimentos de obrigações contratuais e editalícias pela empresa.
Art. 2º. Designar para conduzir os trabalhos o servidor:
- Carlos Antonio Dornellas Filho, Procurador Corregedor-Geral da Assembleia Legislativa;
Art. 3º. Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos, a contar da publicação desta portaria, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Publique-se no Diário Oficial Eletrônico da ALMT. Dê-se a ciência ao servidor designado.
Cuiabá-MT, 17 de agosto de 2023.
Dep. Eduardo Botelho
Presidente
Dep. Max Russi
1º SecretárioEdições | (1439) 29 de Agosto de 2023 |
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Entidade | Corregedoria Geral |