Portaria n° 225/2023/PG/ALMT

PORTARIA Nº 225/2023/PG/ALMT

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Estadual, art. 24, caput, e pelos artigos 28 e 32, inciso II, alínea ”f”, do Regimento Interno desta ALMT, com fulcro nos artigos 170, 171 da Lei Complementar n° 04/1990

Art. 1° - Determina, com fulcro no art. 174 da LC 04/1990, o afastamento preventivo por 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, do servidor B.C.C.C, com as devidas repercussões administrativas, a fim de que não venha influir na apuração das irregularidades que ensejaram este afastamento.

Art. 2° - Fica proibido o acesso do mencionado servidor às repartições internas da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, bem como o acesso a sistemas eletrônicos internos, posse de equipamentos e de documentos durante a vigência desta Portaria, salvo para prática de atos inerentes à sua defesa.

Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 21 de agosto de 2023.

Dep. Eduardo Botelho Dep. Max Russi

Presidente Primeiro Secretário


Edições (1434) 22 de Agosto de 2023
Entidade Procuradoria Geral