RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 030/2023/MD/ALMT.
Institui o Programa Alimentar na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
Art. 1º Fica instituído no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado o Programa Alimentar, com o objetivo de arrecadar alimentos para instituições filantrópicas que atendam famílias carentes no Estado de Mato Grosso.
Art. 2º O programa será vinculado às atividades institucionais da Superintendência de Integração, Cidadania e Cultura (Assembleia Social) da ALMT.
Art. 3º A administração do Programa será realizada por um Comitê Gestor, composto por 01 (um) Coordenador Geral, 01 (um) Assistente Social, 01 (um) Nutricionista e 01 (um) Encarregado de Logística, designados pelo Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, dentre os servidores do quadro administrativo do Parlamento.
Parágrafo único. Ao Comitê Gestor compete a regulamentação do Programa Alimentar, bem como a solução de eventuais dúvidas surgidas na sua execução.
Art. 4º Os recursos financeiros para a sustentação ordinária Programa Alimentar serão provenientes:
I - de doações e subvenções que lhe sejam destinadas;
II - da captação de recursos materiais, financeiros ou outros, por intermédio de projetos, eventos, etc.;
III - da captação de recursos por meio da cessão ou permissão de uso do Teatro Zulmira Canavarros;
IV - de receitas oriundas de patrocínio, termo de colaboração e Fomento por órgãos públicos ou privados, entre outros.
Art. 5º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, 16 de agosto de 2023.
DEPUTADO ESTADUAL, EDUARDO BOTELHO.
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
DEPUTADO ESTADUAL, MAX RUSSI.
Primeiro Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
DEPUTADO ESTADUAL, VALDIR BARRANCO.
Segundo Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
Edições | (1431) 17 de Agosto de 2023 |
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Entidade | Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora |