PORTARIA MD Nº 145/2023
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,
Considerando os artigos 15, 22, 23 e o inciso IV do artigo 24 da Lei nº 11.331, de 13 de abril de 2021, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios do Quadro de Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;
Considerando o inciso II do artigo 6º, os artigos 14, 16, o inciso IV do artigo 18 e o artigo 19 da Resolução Administrativa nº 28/2021/SGP/MD/ALMT, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre os critérios de avaliação de desempenho, progressão funcional e reenquadramento dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso;
Considerando as Portarias nº 345/2020, de 23/11/2020, e nº 099/2021, de 12/5/2021, que tratam da concessão das licenças por motivo de doença em pessoa da família, nos períodos de 13/11/2020 a 10/2/2021 e de 3/5/2021 a 2/7/2021, que ocasionaram a alteração da data do interstício do servidor para progressão vertical;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão Vertical ao servidor ocupante do cargo de ANALISTA LEGISLATIVO abaixo relacionado, a partir de 2/7/2023, conforme indicado a seguir:
Matrícula | Servidor | Perfil | Classe | Nível |
41217 | Danilo Arruda Nadaf | Sem especialidade | B | 6 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 9 de agosto de 2023.
Deputado EDUARDO BOTELHO
Presidente - ALMT
Deputado MAX RUSSI
1º Secretário – ALMT
Edições | (1429) 15 de Agosto de 2023 |
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Entidade | Secretaria de Gestão de Pessoas |