A T O Nº. 2449/2023

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,

Considerando o artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92/2020, de 18 de agosto de 2020, e artigo 16, I; artigo 74, I e artigo 77, parágrafo 2º, inciso V, alínea “c”, item 6, da Lei Federal n. 8213/1991; bem como o artigo 245, inciso I, alínea “a” da Lei Complementar nº. 04, de 15.10.1990; artigo 2º, caput e 3º da Lei Complementar Nº 721, de 01 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial de 01 de abril de 2022;

R E S O L V E:

Conceder o benefício da Pensão por Morte, em decorrência do falecimento do servidor inativo LAUDIR MACHADO, Assistente de apoio Legislativo, nível III, referência 29, matrícula funcional nº. 2641, ocorrido em 14.05.2023, com proventos calculados de acordo com os artigos acima citados, no percentual de 60% (sessenta por cento), a título de Pensão Vitalícia, em favor da Senhora ELINEIDE THEREZINHA NASCIMENTO MACHADO, viúva do “de cujus”, portadora do RG nº. 0183798-2-SSP-MT, data de expedição 02.10.2017, inscrita no CPF/MF sob nº. 175.823.001-06, de acordo com o Parecer da Procuradoria-Geral de fls. nºs 70/74; Parecer Técnico nº. 021/2023-SCI (Secretaria de Controle Interno), fls. nºs 78/89, a partir da data do óbito, qual seja, 14.05.2023, em atenção ao Protocolo nºs. 2023574693875-SGED, de 18.05.2023, contendo 01 (um) volume.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Edifício Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 04 de agosto de 2023.

(original assinadO)

Deputado EDUARDO BOTELHO__________________________________________________________________ Presidente

Deputado MAX RUSSI_____________________________________________________________________________ 1º. Secretário


Edições (1424) 8 de Agosto de 2023
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas