PORTARIA MD Nº 0134/2023

Institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais - CGPDP no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, o uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto 2018, que institui a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 025/2023, que dispõe sobre a Política de Proteção de Dados Pessoais, instituída pela Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais - CGPDP, vinculado à Mesa Diretora, no âmbito da Assembleia Legislativa, conforme previsão do artigo 15, da Resolução Administrativa nº 025/2023.

Art. 2º O Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais – CGPDP da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso terá a seguinte composição:

I - um Parlamentar indicado pela Mesa Diretora;

II - o Secretário-Geral;

III - o Secretário de Controle Interno;

IV - o Procurador-Geral;

V - o Corregedor-Geral;

VI - o Ouvidor-Geral;

VII - o Secretário de Tecnologia da Informação.

Parágrafo único. Sempre que necessário o Comitê poderá convidar pessoas com expertise no tema para participar de reuniões.

Art. 3º O Secretário de Tecnologia da Informação da Assembleia Legislativa atuará na qualidade de encarregado, conforme previsto no artigo 14, parágrafo único, da Resolução Administrativa nº 025/2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 12 de julho de 2023.

Dep. Eduardo Botelho __________________________________Presidente

Dep. Max Russi ________________________________________1º Secretário


Edições (1416) 14 de Julho de 2023
Entidade Secretaria de Controle Interno