ATO Nº 015/2023
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO - ISSSPL, no uso de suas atribuições legais, e considerando as disposições da Resolução Administrativa n° 008 de 09 de Fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º Convocar todos os servidores aposentados do Poder Legislativo, beneficiários do auxílio saúde disposto na Resolução Administrativa n° 008/2023, a estarem realizando a prestação de contas junto ao ISSSPL referente ao período de Fevereiro, Março, Abril, Maio, Junho e Julho de 2023.
Parágrafo Único. Os comprovantes poderão ser entregues na sede do ISSSPL (sala 43 – Prédio da Assembleia Legislativa de Mato Grosso) ou digitalmente em PDF nos seguintes canais de comunicação do ISSSPL:
I – Whatsapp: (65) 99660-8598
II – Email: issspl.almt@gmail.com
Art. 2º O beneficiário do auxílio saúde terá o prazo de 60 dias para realizar a prestação de contas, a contar do dia 01 de Agosto de 2023.
Art. 3º São fatos geradores de acordo com o Art. 4° da Resolução Administrativa 008/2023:
I – assistência médica e hospitalar;
II – assistência odontológica, nutricional, terapêutica, psicológica, farmacêutica e fonoaudiológica;
III – aquisição de fármacos, órteses e próteses;
IV – ações relacionadas à prevenção e redução do risco de doença, acidentes e de outras hipóteses de perda de saúde;
V – ações relacionadas promoção e recuperação da saúde
Art. 4º O aposentado beneficiário que não realizar a prestação de contas dentro do prazo estipulado no Art. 2° deste Ato, terá o Auxílio-Saúde suspenso ou cancelado até a regularização de tal, assim como especificado no Art. 6°, Inciso I, da Resolução Administrativa n° 008/2023.
Art. 5º Este Ato passa a vigorar na data de sua publicação.
Cuiabá/MT, 13 de Julho de 2023.
Edevandro Rodrigo Guandalin
Superintendente do ISSSPL
Edições | (1416) 14 de Julho de 2023 |
---|---|
Entidade | ISSSPL |