ATO Nº 015/2023

O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO - ISSSPL, no uso de suas atribuições legais, e considerando as disposições da Resolução Administrativa n° 008 de 09 de Fevereiro de 2023, resolve:

Art. 1º Convocar todos os servidores aposentados do Poder Legislativo, beneficiários do auxílio saúde disposto na Resolução Administrativa n° 008/2023, a estarem realizando a prestação de contas junto ao ISSSPL referente ao período de Fevereiro, Março, Abril, Maio, Junho e Julho de 2023.

Parágrafo Único. Os comprovantes poderão ser entregues na sede do ISSSPL (sala 43 – Prédio da Assembleia Legislativa de Mato Grosso) ou digitalmente em PDF nos seguintes canais de comunicação do ISSSPL:

I – Whatsapp: (65) 99660-8598

II – Email: issspl.almt@gmail.com

Art. 2º O beneficiário do auxílio saúde terá o prazo de 60 dias para realizar a prestação de contas, a contar do dia 01 de Agosto de 2023.

Art. 3º São fatos geradores de acordo com o Art. 4° da Resolução Administrativa 008/2023:

I – assistência médica e hospitalar;

II – assistência odontológica, nutricional, terapêutica, psicológica, farmacêutica e fonoaudiológica;

III – aquisição de fármacos, órteses e próteses;

IV – ações relacionadas à prevenção e redução do risco de doença, acidentes e de outras hipóteses de perda de saúde;

V – ações relacionadas promoção e recuperação da saúde

Art. 4º O aposentado beneficiário que não realizar a prestação de contas dentro do prazo estipulado no Art. 2° deste Ato, terá o Auxílio-Saúde suspenso ou cancelado até a regularização de tal, assim como especificado no Art. 6°, Inciso I, da Resolução Administrativa n° 008/2023.

Art. 5º Este Ato passa a vigorar na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 13 de Julho de 2023.

Edevandro Rodrigo Guandalin

Superintendente do ISSSPL


Edições (1416) 14 de Julho de 2023
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