JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Considerando solicitação da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso – FECOMERCIO/MT, por meio do Ofício Fecomércio/MT nº. 029/GPRES, que apresenta a intenção de firmar parceria entre a FECOMERCIO/MT e a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, visando o apoio e suporte financeiro complementar desta Casa, para a realização da Feira Internacional do Turismo – FIT Pantanal, que ocorrerá nos dias 04 a 07 de maio de 2023, no Centro de Eventos do Pantanal.

A FECOMERCIO/MT, dentre outros objetivos de atuação institucional, tem a prerrogativa de pleitear e adotar medidas de interesse da classe, concorrendo para o desenvolvimento e prosperidade de seus segmentos representativos, dentre eles, o de turismo.

Neste sentido, a Federação instalou o Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade – CETUR/MT. O Conselho é composto por entidades de classe representativas do setor de turismo, que possui competência de estudar, analisar e discutir de modo permanente os temas relacionados aos diferentes segmentos que compõem a cadeia produtiva do turismo no Estado, assim como promover eventos atinentes ao turismo e hospitalidade estatuais, de acordo com o interesse institucional.

A Feira Internacional do Turismo promove atividades ligadas ao turismo e à valorização da cultura mato-grossense, como de programas de capacitação, por meio de oficinas aos interessados em atuar no setor do turismo. A Feira ainda conta com rodada de negócios que promoverá a comercialização de produtos turísticos, apresentações e feiras culturais e diversidade gastronômica de Mato Grosso.

Todavia, com a ocorrência da pandemia do Covid-19, o evento deixou de ser realizado por alguns anos.

A FECOMÉRCIO/MT, então, pugnou pelo apoio e suporte financeiro desta Casa de Leis, por meio de celebração de parceria, para o pagamento do trabalho de Cenografia do portal de entrada do Centro de Eventos do Pantanal, Portal de Indicação dos Pavilhões, além da montagem e desmontagem dos serviços que serão executados no evento.

A Feira Internacional do Turismo – FIT Pantanal se mostrou ser de suma importância e relevância para toda a sociedade mato-grossense, visto que terá uma programação com palestras, apresentações culturais e gastronômicas, com o objetivo de promover, divulgar e fomentar os produtos turísticos do Estado em nível nacional e internacional.

Diante disto, a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, na formalização do Projeto de Parceria a ser firmada, prestará apoio, na disponibilização de recursos financeiros à FECOMÉRCIO/MT.

O Termo de Fomento é o meio pelo qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela Administração Pública com as Organizações da Sociedade Civil, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas OSC, que envolvam a transferência de recursos financeiros.

Neste ponto, verificamos ser este o instrumento cabível e necessário para a instituição da parceria buscada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso – FECOMÉRCIO/MT, por meio do Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade – CETUR/MT, para a realização da Feira Internacional do Turismo – FIT Pantanal.

Assim, para a instituição da parceria solicitada, a lei 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, prevê a necessidade de Chamamento Público, para a consecução de finalidades de interesse público, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho, quando da execução de termo de fomento, no qual envolva a transferência de recurso financeiro.

Tendo em vista que a FECOMÉRCIO/MT, é entidade que possui como objetivo pleitear e adotar medidas de interesse da classe, concorrendo para o desenvolvimento e prosperidade de seus segmentos representativos, dentre eles, o de turismo e o Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade – CETUR/MT possui competência de promover eventos ligados ao turismo e hospitalidade no Estado de Mato Grosso.

Considerando, ainda, que o objeto desta parceria é a realização da Feira Internacional do Turismo – FIT Pantanal que trará diversos benefícios e incentivará a promoção ao turismo no Estado.

Neste sentido, a lei 13.019/2014, em seu artigo 31, prevê que “será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria”.

No mais, quanto ao Plano de Trabalho, por sua vez, verifica-se que este atende a todas as exigências e requisitos estabelecidos pela legislação vigente, estando em conformidade para a execução do objeto, bem como apresentação do cronograma do Projeto.

Portanto, a inexigibilidade do Chamamento Público fica justificada, para que o Termo de Fomento, entre esta Casa de Leis e a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso – FECOMÉRCIO/MT, seja celebrado.

Cuiabá – MT, 18 de abril de 2023.

ORIGINAL ASSINADO

Ana Carolina Ferreira da Silva

Matrícula 42310


Edições (1414) 12 de Julho de 2023
Entidade Superintendência de Contratos