A T O Nº. 2081/2023

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,

Considerando o artigo 140-C, da Emenda Constitucional n.º 92/2020, de 18 de agosto de 2020, e artigo 16, I; artigo 74, I; artigo 77, II e artigo 77, parágrafo 2º, inciso V, alínea “c”, item 6, da Lei Federal n. 8213/1991; bem como o artigo 245, inciso I, alínea “a” e inciso II, alínea “a” da Lei Complementar nº. 04, de 15.10.1990; artigo 2º, caput e artigo 3º da Lei Complementar Nº 721, de 01 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial de 01 de abril de 2022;

R E S O L V E:

Retificar, em parte, o Ato n. 1183/2022, de 17 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial da ALMT de 18 de agosto de 2022, ano VII, Nº 1218, que concedeu Pensão por Morte, em decorrência do falecimento do Senhor ADEMILSON DE SÁ NEVES, Técnico Legislativo de Nível Médio, Classe “D”, referência “MD10”, matrícula funcional nº. 32583, ocorrido em 22.07.2022, para CONSTAR o seguinte:

Conceder o benefício da Pensão por Morte, em decorrência do falecimento do servidor ADEMILSON DE SÁ NEVES, Técnico Legislativo de Nível Médio, Classe “D”, referência “MD10”, matrícula funcional nº. 32583, ocorrido em 22.07.2022, com proventos calculados de acordo com os artigos acima citados, no percentual de 80% (oitenta por cento), a título de Pensão Vitalícia, em favor da Senhora DEIZE GALDINA DE MORAES NEVES, viúva do “de cujus”, portadora do RG nº. 1109328-5-SSP-MT, data de expedição 27.11.2017, inscrita no CPF/MF sob nº. 799.924.121-00; Pensão temporária, em favor da menor impúbere JOÃO GABRIEL MORAES DE SÁ, filho do “de cujus”, portador do RG nº. 3302319-0-SPP-MT, data de expedição 13.02.2019, inscrito no CPF MF n.º 091.297.161-44; Pensão temporária em favor de ADEMILSON DE SÁ NEVES JUNIOR, filho do “de cujus”, portador no RG n.º 2929974-8 SSP-MT, inscrito no CPF MF n.º 062.939.501-27, de acordo com o Parecer da Procuradoria-Geral nº. 127/2023, fls. nºs 19/27; Parecer Técnico nº. 019/2023/SCI (Secretaria de Controle Interno), fls. nºs 31/41, a partir da data do óbito, qual seja, 22.07.2022, em atenção ao Protocolo nºs. 2022315722084-SGED, de 08.09.2022, contendo 01 (um) volume.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Edifício Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 27 de junho de 2023.

(ORIGINAL ASSINADO)

Deputado EDUARDO BOTELHO___________________________________________________________________ Presidente

Deputado MAX RUSSI ____________________________________________________________________________ 1º. Secretário


Edições (1408) 4 de Julho de 2023
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas