A T O Nº. 2080/2023

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,

Considerando o artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92/2020, de 18 de agosto de 2020, e artigo 16, I; artigo 74, I e artigo 77, parágrafo 2º, inciso V, alínea “c”, item 6, da Lei Federal n. 8213/1991; bem como o artigo 245, inciso I, alínea “a” da Lei Complementar nº. 04, de 15.10.1990; artigo 2º, caput e 3º da Lei Complementar Nº 721, de 01 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial de 01 de abril de 2022;

R E S O L V E:

Conceder o benefício da Pensão por Morte, em decorrência do falecimento da servidora inativa MARIA RAMOS DE FIGUEIREDO MENDES, Técnico Legislativo de nível médio, MD10, matrícula funcional nº. 8059, ocorrido em 29.01.2023, com proventos calculados de acordo com os artigos acima citados, no percentual de 60% (sessenta por cento), a título de Pensão Vitalícia, em favor do Senhor AMARILIO FERREIRA MENDES, viúvo da “de cujus”, portador do RG nº. 012672-SSP-MT, data de expedição 07.08.1984, inscrito no CPF/MF sob nº. 062.176.051-04, de acordo com o Parecer da Procuradoria-Geral nº. 94/2023, de fls. nºs 63/80; Parecer Técnico nº. 16/2023-SCI (Secretaria de Controle Interno), fls. nºs 84/94, a partir da data do óbito, qual seja, 29.01.2023, em atenção ao Protocolo nºs. 202373109621-SGED, de 13.02.2023, contendo 01 (um) volume.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Edifício Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 27 de junho de 2023.

(ORIGINAL ASSINADO)

Deputado EDUARDO BOTELHO__________________________________________________________________ Presidente

Deputado MAX RUSSI_____________________________________________________________________________ 1º. Secretário


Edições (1408) 4 de Julho de 2023
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas