ATO Nº 284/2017

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;

E considerando as disposições do artigo 116, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a servidora abaixo elencada, para atuar como Fiscal do Contrato a partir de 15 de abril de 2016 em substituição ao Servidor Gerson Araujo de Oliveira - Matrícula 23431, correspondente no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

CONTRATO Nº

EMPRESA

INÍCIO

FISCAL

042/2015

Transvepar - Transportes e Veiculos Paraná Ltda

27/11/2015

Amália Rondon Bezerra de Paulo - 40842

Art. 2º Caberá ao Fiscal, acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos contratos sob a sua responsabilidade.

Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos aos Fiscais, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 27 de setembro de 2017.

Dep.Eduardo Botelho ___________________________ Presidente

Dep. Guilherme Maluf __________________________ 1º Secretário


Edições (180) 5 de Outubro de 2017
Entidade Superintendência de Contratos