​RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº. 20/2023

Altera a Resolução Administrativa nº. 01/2022, de 20.01.2022.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;

RESOLVE:

Art. 1º O Artigo 1º, § 3º, da Resolução Administrativa nº. 01/2022, de 20.01.2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

Art. 1º (...)

§ 3º O disposto no caput não se aplica aos servidores ocupantes dos cargos de Secretário, Procurador Geral, Ouvidor, Auditor, Superintendente, Coordenador, Gerente, Consultor, Chefe de Gabinete, Gestor de Gabinete, Assessor de Imprensa e Jurídico de Gabinete, e para os servidores designados para exercer a função de motorista do Deputado, tendo em vista que o caráter da atividade não comporta esse tipo de controle.

(...)

Art. 2º O Artigo 3º, caput, da Resolução Administrativa nº. 01/2022, de 20.01.2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

Art. 3º A assiduidade dos servidores designados para exercer suas atribuições nas bases parlamentares será controlada por meio de Relatório Mensal de Atividades, que será preenchido, digitalizado e anexado pelo servidor via intranet da ALMT, até o quinto dia útil do mês subsequente, sendo de sua inteira responsabilidade as informações prestadas e postadas.

(...)

Art. 3º Fica revogada a Resolução Administrativa nº. 007/2012.

Art. 4º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Cuiabá, 21 de junho de 2023.

Dep. EDUARDO BOTELHO _________________________ Presidente

Dep. MAX RUSSI ___________________­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­___________1º Secretário


Edições (1401) 23 de Junho de 2023
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas