ATO Nº 033/2023/SPMD/MD/ALMT.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 35, inciso III, alínea “a”, do Regimento Interno, combinado com os arts. 366 e 35, §1º, VII, do mesmo estatuto regimental, resolve:

CONSIDERANDO a apreciação da matéria noticiada pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso e pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB-MT) em face do Deputado Gilberto Cattani;

Art. 1º. Torna pública a composição, nomeando os membros da Comissão de Ética Parlamentar deste Poder Legislativo, nos termos a seguir consolidados:

COMISSÃO DE ÉTICA PARLAMENTAR

MEMBROS TITULARES

MEMBROS SUPLENTES

Dep. Janaina Riva –Presidente.

Dep. Dr. João.

Dep. Max Russi – Corregedor.

Dep. Dr. Eugênio.

Dep. Júlio Campos – Corregedor Substituto.

Dep. Paulo Araújo.

Dep. Wilson Santos – Vice-presidente.

Dep. Diego Guimarães.

Dep. Elizeu Nascimento.

Dep. Cláudio Ferreira.

Art. 2º. Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para o Corregedor da Comissão de Ética, Deputado Max Russi, e o respectivo Corregedor Substituto, Deputado Júlio Campos, apreciarem a matéria dos fatos noticiados pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso e pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB-MT) em face do Deputado Gilberto Cattani, bem como para a Comissão de Ética apresentar manifestação conclusiva.

Art. 3º. Determino a substituição do Deputado Gilberto Cattani da presidência da Comissão Permanente de Direitos Humanos, Defesa da Mulher, Cidadania, Amparo à Criança, ao Adolescente e ao Idoso.

Parágrafo único. O Deputado Max Russi atuará como Presidente e o Deputado Elizeu Nascimento, na qualidade de suplente, ficará responsável pela titularidade dos trabalhos na comissão de que trata o caput.

Art. 4º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá/MT, 12 de junho de 2023.

Dep. Eduardo Botelho – Presidente.


Edições (1393) 13 de Junho de 2023
Entidade Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora