ATO Nº 031/2023/SPMD/MD/ALMT.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição conferida pelo art. 32, I, “a” do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Mato Grosso - Resolução nº 677/2006.

CONSIDERANDO a necessidade de análise dos requisitos do Regimento Interno deste Parlamento e legislações pertinentes para a aprovação de Requerimentos de Comissão Parlamentar de Inquérito.

CONSIDERANDO que as Câmaras Setoriais Temáticas tem prazo para serem instaladas, limitações quantitativas e duração determinada, conforme a Lei nº 10.825, de 05 de fevereiro de 2019.

CONSIDERANDO que as Frentes Parlamentares tem limitação quantitativa de funcionamento simultâneo, prazo para indicação dos membros e prazo de funcionamento determinado, conforme art. 446-A e seguintes do Regimento Interno.

RESOLVE:

Art. 1º Os Requerimentos que versem acerca da criação de Câmara Setorial Temática e Frente Parlamentar observarão o limite máximo de câmaras e frentes em funcionamento, conforme legislação pertinente.

§1º O monitoramento do limite de Câmaras Setoriais Temáticas será de competência conjunta da Secretaria de Serviços Legislativos e do Núcleo das Câmaras Setoriais Temáticas.

§2º O monitoramento do limite de Frentes Parlamentares será de competência conjunta da Secretaria de Serviços Legislativos e do Núcleo de Acompanhamento das Frentes Parlamentares.

§3º Ao receber em Plenário o requerimento, o Secretário Parlamentar da Mesa Diretora dará leitura em Sessão e o encaminhará para a Secretaria de Serviços Legislativos que providenciará o protocolo e apenas o devolverá para votação caso observada a exigência do caput.

Art. 2º Atingido o número máximo de Câmaras Setoriais Temáticas e Frentes Parlamentares, serão os requerimentos que versem acerca de novas frentes e câmaras sobrestados, para que sejam incluídos em fila de apreciação, por ordem de apresentação, até que haja vaga para atender o requerido.

Art. 3º Caberá aos núcleos descritos no art. 1º, juntamente com a Secretaria de Serviços Legislativos, o controle dos prazos de duração, bem como da ordem de apresentação dos requerimentos para atendimento.

Parágrafo único. Fica a Secretaria de Serviços Legislativos responsável por dar ciência do sobrestamento ao Deputado Autor do Requerimento.

Art. 4º Os Requerimentos que versem acerca da criação de Comissão Especial e Comissão Parlamentar de Inquérito serão encaminhados à Comissão de Constituição, Justiça e Redação para análise dos requisitos regimentais, antes da deliberação em Plenário.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá/MT, 01 de junho de 2023.

Dep. Janaina Riva.

Presidente em exercício.

Dep. Max Russi.

Primeiro Secretário.

Dep. Valdir Barranco.

Segundo Secretário.


Edições (1392) 8 de Junho de 2023
Entidade Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora