ATO Nº 031/2023/SPMD/MD/ALMT.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição conferida pelo art. 32, I, “a” do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Mato Grosso - Resolução nº 677/2006.
CONSIDERANDO a necessidade de análise dos requisitos do Regimento Interno deste Parlamento e legislações pertinentes para a aprovação de Requerimentos de Comissão Parlamentar de Inquérito.
CONSIDERANDO que as Câmaras Setoriais Temáticas tem prazo para serem instaladas, limitações quantitativas e duração determinada, conforme a Lei nº 10.825, de 05 de fevereiro de 2019.
CONSIDERANDO que as Frentes Parlamentares tem limitação quantitativa de funcionamento simultâneo, prazo para indicação dos membros e prazo de funcionamento determinado, conforme art. 446-A e seguintes do Regimento Interno.
RESOLVE:
Art. 1º Os Requerimentos que versem acerca da criação de Câmara Setorial Temática e Frente Parlamentar observarão o limite máximo de câmaras e frentes em funcionamento, conforme legislação pertinente.
§1º O monitoramento do limite de Câmaras Setoriais Temáticas será de competência conjunta da Secretaria de Serviços Legislativos e do Núcleo das Câmaras Setoriais Temáticas.
§2º O monitoramento do limite de Frentes Parlamentares será de competência conjunta da Secretaria de Serviços Legislativos e do Núcleo de Acompanhamento das Frentes Parlamentares.
§3º Ao receber em Plenário o requerimento, o Secretário Parlamentar da Mesa Diretora dará leitura em Sessão e o encaminhará para a Secretaria de Serviços Legislativos que providenciará o protocolo e apenas o devolverá para votação caso observada a exigência do caput.
Art. 2º Atingido o número máximo de Câmaras Setoriais Temáticas e Frentes Parlamentares, serão os requerimentos que versem acerca de novas frentes e câmaras sobrestados, para que sejam incluídos em fila de apreciação, por ordem de apresentação, até que haja vaga para atender o requerido.
Art. 3º Caberá aos núcleos descritos no art. 1º, juntamente com a Secretaria de Serviços Legislativos, o controle dos prazos de duração, bem como da ordem de apresentação dos requerimentos para atendimento.
Parágrafo único. Fica a Secretaria de Serviços Legislativos responsável por dar ciência do sobrestamento ao Deputado Autor do Requerimento.
Art. 4º Os Requerimentos que versem acerca da criação de Comissão Especial e Comissão Parlamentar de Inquérito serão encaminhados à Comissão de Constituição, Justiça e Redação para análise dos requisitos regimentais, antes da deliberação em Plenário.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá/MT, 01 de junho de 2023.
Dep. Janaina Riva.
Presidente em exercício.
Dep. Max Russi.
Primeiro Secretário.
Dep. Valdir Barranco.
Segundo Secretário.
Edições | (1392) 8 de Junho de 2023 |
---|---|
Entidade | Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora |