ATO Nº 1886/2023
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;
E considerando as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, de 31 de julho de 2014 alterada pela Lei 13.204/2015, que estabelece o regime jurídico entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, Decreto Estadual nº 446 de 16 de março de 2016, Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01, de 17 de março de 2016, demais legislações pertinentes.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo elencados para atuarem na Comissão de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação do Termo de Fomento nº 001/2023 – FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DE MATO GROSSO – FECOMÉRCIO/MT, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
TERMO DE FOMENTO Nº | INSTITUIÇÃO | OBJETO | COMISSÃO/FISCAL |
001/2023 | FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DE MATO GROSSO – FECOMÉRCIO/MT | Concessão de apoio e suporte financeiro para o pagamento de empresa responsável pelo trabalho de Cenografia do Portal de entrada do Centro de Eventos do Pantanal, Portal de Indicação dos Pavilhões, além da montagem e desmontagem dos serviços que serão executados na Feira Internacional do Turismo – FIT Pantanal. | Dayanne Priscila Zark Borges – Matrícula nº. 41.856 Jhenyfer Naiara Nunes Paixão – CPF. n°. 038.186.611-46 Gabriel Augusto Metello Otto – CPF nº. 021.517.391-04 |
Art. 2º Designar a Servidora Mara Regina Visnadi– Matrícula nº 21.421, para exercer as funções de Gestora do referido Termo de Fomento, garantindo assim, para a Administração, as condições para o desempenho do encargo com a devida observância das disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, de 31 de julho de 2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015, que estabelece o regime jurídico entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, Decreto Estadual nº 446 de 16 de março de 2016, Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01, de 17 de março de 2016, demais legislações pertinentes:
Art. 3º São obrigações da Comissão de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação:
I – Acompanhar, monitorar, avaliar e fiscalizar a execução da parceria;
II – Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados.
III – Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria.
IV – Monitorar e avaliar as parcerias celebradas com a FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DE MATO GROSSO – FECOMÉRCIO/MT;
V – Emitir parecer técnico conclusivo, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação e do parecer financeiro conclusivo;
Art. 4º O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos à Comissão de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação, e do Gestor, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade administrativa, civil e/ou penal.
Art. 5º Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 6º Esta Portaria passa a vigorar e ter validade retroativa a data de 02/05/2023, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
Sala de Reuniões, Cuiabá/MT, 15 de maio de 2023.
Dep. Janaína Riva _________________________________Presidente
Dep. Max Russi ___________________________________1º Secretário
Edições | (1384) 29 de Maio de 2023 |
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Entidade | Superintendência de Contratos |