ATO Nº 1886/2023

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;

E considerando as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, de 31 de julho de 2014 alterada pela Lei 13.204/2015, que estabelece o regime jurídico entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, Decreto Estadual nº 446 de 16 de março de 2016, Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01, de 17 de março de 2016, demais legislações pertinentes.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo elencados para atuarem na Comissão de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação do Termo de Fomento nº 001/2023 – FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DE MATO GROSSO – FECOMÉRCIO/MT, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

TERMO DE FOMENTO Nº

INSTITUIÇÃO

OBJETO

COMISSÃO/FISCAL

001/2023

FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DE MATO GROSSO – FECOMÉRCIO/MT

Concessão de apoio e suporte financeiro para o pagamento de empresa responsável pelo trabalho de Cenografia do Portal de entrada do Centro de Eventos do Pantanal, Portal de Indicação dos Pavilhões, além da montagem e desmontagem dos serviços que serão executados na Feira Internacional do Turismo – FIT Pantanal.

Dayanne Priscila Zark Borges – Matrícula nº. 41.856

Jhenyfer Naiara Nunes Paixão – CPF. n°. 038.186.611-46

Gabriel Augusto Metello Otto – CPF nº. 021.517.391-04

Art. 2º Designar a Servidora Mara Regina Visnadi– Matrícula nº 21.421, para exercer as funções de Gestora do referido Termo de Fomento, garantindo assim, para a Administração, as condições para o desempenho do encargo com a devida observância das disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, de 31 de julho de 2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015, que estabelece o regime jurídico entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, Decreto Estadual nº 446 de 16 de março de 2016, Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01, de 17 de março de 2016, demais legislações pertinentes:

Art. 3º São obrigações da Comissão de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação:

I – Acompanhar, monitorar, avaliar e fiscalizar a execução da parceria;

II – Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados.

III – Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria.

IV – Monitorar e avaliar as parcerias celebradas com a FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DE MATO GROSSO – FECOMÉRCIO/MT;

V – Emitir parecer técnico conclusivo, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação e do parecer financeiro conclusivo;

Art. 4º O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos à Comissão de Fiscalização, Monitoramento e Avaliação, e do Gestor, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade administrativa, civil e/ou penal.

Art. 5º Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 6º Esta Portaria passa a vigorar e ter validade retroativa a data de 02/05/2023, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala de Reuniões, Cuiabá/MT, 15 de maio de 2023.

Dep. Janaína Riva _________________________________Presidente

Dep. Max Russi ___________________________________1º Secretário


Edições (1384) 29 de Maio de 2023
Entidade Superintendência de Contratos