ATO Nº 1878/2023

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno;

Considerando a Lei nº 11.331, de 13 de abril de 2021, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios do Quadro de Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 11.684, de 11 de março de 2022, que altera as Leis nº 11.331, de 13 de abril de 2021, e nº 11.488, de 11 de agosto de 2021, e dá outras providências;

Considerando também a Decisão Judicial relativa à Ação Civil Pública nº 1032860-04.2018.8.11.0041 proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso em desfavor do servidor da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, Natalino Cunha de Miranda;

Considerando por fim, o Memorando nº 515/2023/PG/ALMT, de 26/4/2023, expedido pela Procuradoria-Geral, e o Despacho emitido pelo Secretário de Gestão de Pessoas em 27/4/2023, conforme Processo Protocolo nº 2023430989426;

RESOLVE:

Art. 1º Retificar, em parte, o ATO nº 487/2021, de 12/8/2021, publicado no Diário Oficial eletrônico da ALMT de 17/8/2021, e o ATO nº 168/2022, de 16/3/2022, publicado no Diário Oficial eletrônico da ALMT de 29/3/2022, com a finalidade de desconsiderar o reenquadramento do servidor Natalino Cunha de Miranda, matrícula 5265, no cargo de Técnico Legislativo, referência D10, perfil profissional: sem especialidade, bem como todos os atos administrativos anteriores que lhe concederam enquadramento e progressão neste cargo.

Art. 2º Enquadrar o servidor Natalino Cunha de Miranda, matrícula 5265, no cargo de Técnico Legislativo de Nível Fundamental (em extinção), na referência que mais se aproximar do salário que estava recebendo.

Edifício Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 2 de maio de 2023.

Deputada Janaína Riva - Presidente em exercícioDeputado Max Russi - 1º Secretário - ALMT
Edições (1369) 5 de Maio de 2023
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas