PORTARIA MD Nº 111/2023

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno;

Considerando o art. 86 da Lei Complementar nº 04/1990, com redação dada pela Lei Complementar nº 42/1996, que dispõe sobre o Adicional por Tempo de Serviço à razão de 2% (dois por cento) por ano de serviço público estadual, incidente sobre o vencimento-base do cargo efetivo, até o limite de 50% (cinquenta por cento);

Considerando a Lei nº 7.860/2002, que dispõe sobre a Reforma Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, implantando nova Estrutura Organizacional, instituindo Plano de Cargos, Carreiras e Salários e dando providências correlatas;

Considerando as disposições contidas no Termo de Acordo Extrajudicial, firmado entre o servidor e a Mesa Diretora em 8/2/2022, anuindo sobre as novas regras de progressão aplicáveis no período de suspensão nos termos da Resolução Administrativa nº 007/SPMD/MD/2020 e do Parecer 016/2021 emitido pela Procuradoria-Geral;

Considerando o Ato nº 163/2021, publicada do DOE-ALMT de 11/3/2021, que convalida todos os acordos individuais firmados com os servidores nos termos da Resolução Administrativa nº 007/SPMD/MD/2020 e do Parecer nº 016/2021, emitido pela Procuradoria-Geral;

Considerando o Parecer nº 312/2022, expedido pela Procuradoria-Geral em 17/10/2022;

Considerando tambémo Parecer nº 317/2022, expedido pela Procuradoria-Geral em 19/10/2022;

Considerando aindaos Despachos emitidos pelo Secretário de Gestão de Pessoas em 26/10/2022;

Considerando,por fim, o levantamento realizado nos assentamentos funcionais do servidor no qual foi constatada a suspensão da concessão do Adicional por Tempo de Serviço desde 2016;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor HAROLDO RIBEIRO DE ASSUNÇÃO – matrícula 32064, o Adicional por Tempo de Serviço, calculado sobre o vencimento-base do cargo efetivo, nos percentuais relacionados abaixo, referentes aos anos de 2016 a 2020, nos termos do artigo 86 da Lei Complementar nº 04, de 15/10/1990, com redação dada pela Lei Complementar nº 42, de 16/4/1996, conforme consta no Processo Protocolo nº 20237926557310:

Ano

ATS LC nº 42/1996

ATS total LC nº 42/1996

A partir de:

2016

2%

32%

abril-2016

2017

2%

34%

abril-2017

2018

2%

36%

abril-2018

2019

2%

38%

abril-2019

2020

2%

40%

abril-2020

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 18 de abril de 2023.

Deputada Janaina Riva

Presidente - ALMT

Deputado Max Russi

1º Secretário - ALMT


Edições (1364) 27 de Abril de 2023
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas