PORTARIA MD Nº 101/2023

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno;

Considerando a Lei nº 7.860/2002, que dispõe sobre a Reforma Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, implantando nova Estrutura Organizacional, instituindo Plano de Cargos, Carreiras e Salários e dando providências correlatas;

Considerando a suspensão temporária da progressão funcional, desde novembro de 2018, em cumprimento à determinação da Presidência da Mesa Diretora em razão de divergências de entendimento sobre as regras de progressão de carreira, contidas na Lei nº 7.860/2002;

Considerando o Parecer nº 016/2021, emitido pela Procuradoria-Geral e homologado pela Mesa Diretora, que fixou as novas regras de progressão aplicáveis aos servidores da Assembleia Legislativa, em observância à Lei nº 7.860/2002;

Considerando as disposições contidas no Termo de Compromisso de Acordo Coletivo, firmado entre o Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa (SINDAL) e a Mesa Diretora, acordando pela aplicação das regras de progressão nos termos do Parecer nº 016/2021, emitido pela Procuradoria-Geral;

Considerando a Resolução Administrativa nº 007/SPMD/MD/2020, publicada no DOE-ALMT de 09 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre as regras gerais do Acordo Extrajudicial para aplicação da Progressão Funcional no âmbito da Assembleia Legislativa;

Considerando as disposições contidas no Termo de Acordo Extrajudicial, firmado entre o servidor e a Mesa Diretora em 8/2/2023, anuindo sobre as novas regras de progressão aplicáveis no período de suspensão nos termos da Resolução Administrativa nº 007/SPMD/MD/2020 e do Parecer 016/2021 emitido pela Procuradoria-Geral;

Considerando o Ato nº 163/2021, publicada do DOE-ALMT de 11 de março de 2021, que convalida todos os acordos individuais firmados com os servidores nos termos da Resolução Administrativa nº 007/SPMD/MD/2020 e do Parecer nº 016/2021, emitido pela Procuradoria-Geral;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor HAROLDO RIBEIRO DE ASSUNÇÃO - matrícula 32064, as Progressões Funcionais abaixo relacionadas, conforme Processo Protocolo nº 20237926557310:

Progressão anual

a partir de março-19

Ref.

MB7

Progressão anual

a partir de março-20

Ref.

MB8

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 4 de abril de 2023.

Deputado Eduardo Botelho

Presidente - ALMT

Deputado Max Russi

1º Secretário - ALMT


Edições (1359) 19 de Abril de 2023
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas