PORTARIA N. º 106/2023

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Ato n. º 029/2021, de 02/02/2021.

R E S O L V E:

Conceder ao servidor NASSER OKDE, matrícula funcional n.º 26642, a averbação de tempo de contribuição, para fins exclusivo de aposentadoria e disponibilidade, referente aos períodos elencados na Certidão de Tempo de Contribuição, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observada a vedação de contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente, perfazendo 1 (um) ano, 9 (nove) meses e 20 (vinte) dias, isto é, 655 (seiscentos e cinquenta e cinco) dias de efetivo exercício, em conformidade com o Parecer da Procuradoria Geral n.º 068/2023 (fls.20/23v), Despacho do Subprocurador–Geral de Gestão de Pessoas (fl.24v), ratificado pelo Procurador-Geral Adjunto mediante Despacho (fl.25) e Despacho da Secretaria de Gestão de Pessoas (fls.27), em atenção ao Processo com protocolo de n. º 2022828529356, de 06/12/2022.

1.0- Para os efeitos previstos no artigo 130 da Lei complementar 04, de 15 de outubro de 1990, consideramos averbados os seguintes períodos:

BRASILIA MAGAZINE LIMITADA - período de contribuição: 01/04/1985 a 24/10/1985- tempo de contribuição: 0 (zero) ano, 6 (seis) meses e 24 (vinte e quatro) dias;

BRASILIA MAGAZINE LIMITADA - período de contribuição: 01/02/1986 a 01/08/1986- tempo de contribuição: 0 (zero) ano, 6 (seis) meses e 1 (um) dia;

SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC - período de contribuição: 08/05/1989 a 28/01/1990 - tempo de contribuição: 0 (zero) ano, 8 (oito) meses e 21 (vinte e um) dias.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Secretaria de Gestão de Pessoas da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 12 de abril de 2023.

Domingos Sávio Boabaid Parreira

Secretário de Gestão de Pessoas


Edições (1357) 14 de Abril de 2023
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas