A T O Nº. 1226/2023

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,

Considerando o artigo 40, § 7º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, de 12 de novembro de 2019; artigo 140-C, da Emenda Constitucional n.º 92/2020, de 18 de agosto de 2020, e artigos 77, paragrafo 2º, inciso V, alínea “c”, item 6, da Lei Federal n. 8213/1991; bem como o artigo 245, inciso I, alínea “a” da Lei Complementar nº. 04, de 15.10.1990; artigo 2º da Lei Complementar Nº 721, de 01 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial de 01 de abril de 2022;

R E S O L V E:

Conceder o benefício da Pensão por Morte, em decorrência do falecimento do servidor inativo CIRO LEITE PINHEIRO, Técnico Legislativo de nível médio, MD04, matrícula funcional nº. 19847, ocorrido em 16.12.2022, com proventos calculados de acordo com os artigos acima citados, no percentual de 60% (sessenta por cento), a título de Pensão Vitalícia, em favor da Senhora CLEIDE VIEIRA DE SOUZA LEITE PINHEIRO, viúva do “de cujus”, portadora do RG nº. 0480442-2-SSP-MT, data de expedição 26.09.2011, inscrita no CPF/MF sob nº. 353.656.841-68, de acordo com o Parecer da Procuradoria-Geral nº. 15/2023, de fls. nºs 133/138; Parecer Técnico nº. 007/2023-SCI (Secretaria de Controle Interno), fls. nºs 140/151, a partir da data do óbito, qual seja, 16.12.2022, em atenção ao Protocolo nºs. 2022480287327-SGED, de 19.12.2022, contendo 01 (um) volume.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Edifício Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 06 de março de 2023.

Deputado EDUARDO BOTELHO ______________________________________________________ Presidente

Deputado MAX RUSSI________________________________________________________ 1º. Secretário


Edições (1352) 4 de Abril de 2023
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas