RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 12, DE 27 DE MARÇO DE 2023.
Regulamenta a apresentação da documentação exigida para nomeação e alteração de Cargos em Comissão no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO – ALMT, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 24 da Constituição Estadual c/c o art.32, inciso II, alínea “a” e “m” do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Regulamentar no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso a apresentação dos documentos abaixo relacionados, para a nomeação nos cargos em comissão:
I. Memorando do Gabinete Parlamentar informando nomes dos novos servidores e os respectivos cargos em comissão para lançamento na folha de pagamento (disponível na intranet – Atalhos – Gestão de Pessoas – https://intranet.al.mt.gov.br/assets/docs/inicio/gestao-pessoas/modelo-memorando-alteracao-folha-v1.docx) (20ª LEGISLATURA)
II. Ficha de Cadastro devidamente preenchida e assinada pelo servidor (disponível na intranet – Atalhos – Gestão de Pessoas https://intranet.al.mt.gov.br/assets/docs/inicio/gestao-pessoas/modelo-cadastro-esocial.pdf;
III. Duas fotos 3X4;
IV. Fotocópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física) (https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp); V. Fotocópia do RG (Registro Geral / Carteira de identidade);
VI. Declaração de Não Acumulação de Cargos e de Não Ocorrência de Nepotismo,com firma reconhecida em cartório (disponível na intranet – Atalhos – Gestão de Pessoas – https://storage.al.mt.gov.br/api/v1/download/default/558291?filename=)(20ª LEGISLATURA)
VII. Declaração de Bens e Valores (se o servidor tiver bens a declarar) ou de Inexistência de Bens e Valores (se o servidor não tiver bens a declarar) (disponível na intranet – Atalhos – Gestão de Pessoas – https://intranet.al.mt.gov.br/assets/docs/inicio/g... e https://intranet.al.mt.gov.br/assets/docs/inicio/gestao-pessoas/modelo-declaracao-inexistencia-bens-e-valores.docx);
VIII. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tre-mt.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/quitacao-eleitoral)
IX. Fotocópia do Certificado de Reservista (se for homem) (obrigatório até 45 anos) ("Art. 170 - Por se encontrarem desobrigados com o Serviço Militar, não caberá fornecimento de nenhum Certificado Militar aos brasileiros que vierem a optar pela nacionalidade brasileira até 4 (quatro) anos após atingirem a maioridade, bem como aos brasileiros, a partir de 1º de janeiro do ano em que completarem 46 (quarenta e seis) anos de idade, de acordo com o disposto no artigo 19 deste Regulamento". (Regulamento da Lei do Serviço Militar, Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, publicado no Diário Oficial da União (DOU), nº 236, de 10 de dezembro de 1986);
X. Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);
XI. Fotocópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) ou da Carteira de Trabalho (Digital https://servicos.mte.gov.br/); Fotocópia de um documento contendo o número do PIS/PASEP;
XII. Fotocópia de um documento contendo o número do PIS/PASEP;
XIII. Fotocópia do Comprovante de Endereço;
XIV. Fotocópia da Certidão de Casamento (se for casado (a);
XV. Fotocópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física) do Cônjuge (se for casado (a);
XVI. Fotocópia da Certidão de Nascimento de Filhos (se tiver filhos);
XVII. Fotocópia do CPF de filhos e/ou dependentes, de qualquer idade (caso tenha filhos e/ou dependentes);
XVIII. Fotocópia do certificado de conclusão de curso (Ensino Fundamental ou Ensino Médio ou Ensino Superior; Pós-Graduação, Mestrado, Doutorado);
XIX. Comprovante de tipo sanguíneo ou declaração assinada constando o tipo sanguíneo;
XX. Fotocópia da Carteira Nacional de Habilitação (se habilitado) - FACULTATIVO;
XXI. Fotocópia do passaporte – OBRIGATÓRIO PARA ESTRANGEIRO;
XXII. Fotocópia do Registro Nacional de Estrangeiro – OBRIGATÓRIO PARA ESTRANGEIRO;
XXIII. Fotocópia do comprovante do Registro em Ordem de Classe (obrigatório para os cargos de Assessor Jurídico (OAB – Ordem dos Advogados do Brasil) e Assessor de Imprensa (DRT de Jornalista ou inscrição na FENAJ – Federação Nacional dos Jornalistas);
XXIV. Declaração de não participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer comércio, e, nessa qualidade, transacionar com o Estado (disponível na intranet – Atalhos – Gestão de Pessoas – https://intranet.al.mt.gov.br/assets/docs/inicio/gestao-pessoas/declaracao-nao-participacao-gerencia-de-empresa.docx);
XXV. Termo de Compromisso de Posse (disponível na intranet – Atalhos – Gestão de Pessoas – https://intranet.al.mt.gov.br/assets/docs/inicio/gestao-pessoas/modelo-termo-compromisso-posse.pdf);
XXVI. Dados Bancários: Informar o número da conta corrente e agência do Banco do Brasil (Apresentar cópia de documento que comprove as informações) – Se não tiver conta no Banco do Brasil, solicitar declaração de abertura de conta;
XXVII. Consulta dos dados pessoais no site: com impressão da página constando que os dados estão corretos (http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages... )
XXVIII. Certidão Negativa de Distribuição de Ações e Execuções Cíveis e Criminais de Primeiro e Segundo Graus Expedidas pelo Poder Judiciário do Estado no qual a pessoa tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos; 1º grau – https://sec.tjmt.jus.br/primeiro-grau/certidao-neg... (NOVO) 2º grau – https://sec.tjmt.jus.br/segundo-grau/pessoa-fisica... (NOVO)
XXIX. Certidão Negativa de Distribuição de Ações e Execuções Cíveis e Criminais expedidas pela Justiça Federal no qual a pessoa tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos – (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao) (NOVO)
XXX. Certidão negativa emitida pelo TCE/MT – (https://servicos.tce.mt.gov.br/certidao/emissao). (NOVO)
Art. 2º Nos casos de alteração de cargo em comissão, os documentos abaixo devem ser apresentados:
I. Declaração de Não Acumulação de Cargos e de Não Ocorrência de Nepotismo, com firma reconhecida em cartório (disponível na intranet – Atalhos – Gestão de Pessoas – https://intranet.al.mt.gov.br/assets/docs/inicio/gestao-pessoas/declaracao-nao-acumulacao-de-cargos-e-nao-nepotismo.pdf);
II. Declaração de Bens e Valores (se o servidor tiver bens a declarar) ou de Inexistência de Bens e Valores (se o servidor não tiver bens a declarar) (disponível na intranet – Atalhos – Gestão de Pessoas – https://intranet.al.mt.gov.br/assets/docs/inicio/g... e https://intranet.al.mt.gov.br/assets/docs/inicio/gestao-pessoas/modelo-declaracao-inexistencia-bens-e-valores.docx);
III. Certidão de Quitação Eleitoral: (http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
IV. Ficha de Cadastro devidamente preenchida e assinada pelo servidor (disponível na intranet – Atalhos – Gestão de Pessoas – https://intranet.al.mt.gov.br/assets/docs/inicio/gestao-pessoas/modelo-cadastro-esocial.pdf);
V. Declaração de não participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer comércio, e, nessa qualidade, transacionar com o Estado (disponível na intranet – Atalhos – Gestão de Pessoas – https://intranet.al.mt.gov.br/assets/docs/inicio/gestao-pessoas/declaracao-nao-participacao-gerencia-de-empresa.docx);
VI. Termo de Compromisso de Posse (disponível na intranet – Atalhos – Gestão de Pessoas – https://intranet.al.mt.gov.br/assets/docs/inicio/gestao-pessoas/modelo-termo-compromisso-posse.pdf) e;
VII. Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);
VIII. Consulta dos dados pessoais no site: (http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages... com impressão da página constando que os dados estão corretos);
IX. Certidão Negativa de Distribuição de Ações e Execuções Cíveis e Criminais de Primeiro e Segundo Graus Expedidas pelo Poder Judiciário do Estado no qual a pessoa tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos; 1º grau – https://sec.tjmt.jus.br/primeiro-grau/certidao-neg... (NOVO) 2º grau – https://sec.tjmt.jus.br/segundo-grau/pessoa-fisica... (NOVO)
X. Certidão Negativa de Distribuição de Ações e Execuções Cíveis e Criminais expedidas pela Justiça Federal no qual a pessoa tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos – (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitaca...); (NOVO)
XI. Certidão negativa emitida pelo TCE/MT – (https://servicos.tce.mt.gov.br/certidao/emissao). (NOVO)
Art. 3º Para fins desta Resolução Administrativa, todas as cópias devem ser legíveis e estar em tamanho original e só serão recebidos os memorandos que estiverem com toda a documentação obrigatória exigida, devendo esses serem encaminhados na sequência acima demonstrada.
Art. 4º Esta Resolução Administrativa entra em vigor a partir de 15 de abril de 2023.
Dep. Eduardo Botelho - Presidente da Assembleia Legislativa
Dep. Max Russi - 1º Secretário da Assembleia Legislativa
Edições | (1348) 29 de Março de 2023 |
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Entidade | Secretaria de Gestão de Pessoas |