PORTARIA Nº 08/2023/CG/ALMT
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Estadual, art. 24, caput, e pelo Regimento Interno, art. 32, II, “f”:
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, inciso IV da Resolução nº 4.456, de 13 de abril de 2016 que determina a competência do Procurador Corregedor-Geral da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso para a presidência das sindicâncias e processos administrativos disciplinares;
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo para apurar os fatos constantes no Despacho 39/2022/CG/ALMT e nos autos nº 202373964405.
Art. 2º. Constituir Comissão de Processo Administrativo para coordenar os trabalhos, composta pelos seguintes servidores: Carlos Antonio Dornellas Filho,Procurador Corregedor-Geral, matrícula nº 41616, como presidente e Luiz Vidal da Fonseca Junior, Procurador da Assembleia Legislativa, matrícula nº 22860, como membro.
Art. 3º. Determinar a intimação do interessado, para que tome ciência do processo administrativo, assegurando-lhe o direito de vista dos autos, cópias dos documentos nele contidos e conhecimento das decisões proferidas.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Publique-se no Diário Oficial Eletrônico da ALMT. Dê-se ciência ao membro da Comissão de Processo Administrativo.
Cuiabá-MT, 13 de março de 2023.
Dep. Eduardo Botelho
Presidente
Dep. Max Russi
1º Secretário
Edições | (1346) 27 de Março de 2023 |
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Entidade | Corregedoria Geral |