RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 011/2023/MD/ALMT.

Altera o §2º do art. 5º da Resolução Administrativa nº 008/2017 e suas alterações posteriores.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com fulcro no art. 32, II, “a” e “m”, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da Resolução Administrativa nº 008/2017, que “dispõe sobre o sistema de credenciamento de veículos e controle de distribuição de combustível da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e dá outras providências”.

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o §2º do art. 5º da Resolução Administrativa nº 008/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º (...)

§ 2º - Cada Gabinete Parlamentar tem direito ao cadastramento de no máximo 20 (vinte) veículos automotores, inclusive motocicletas, devidamente adequados aos serviços e em perfeitas condições de funcionamento”.

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, 13 de março de 2023.

DEPUTADO ESTADUAL, EDUARDO BOTELHO.

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

DEPUTADO ESTADUAL, MAX RUSSI.

Primeiro Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

DEPUTADO ESTADUAL, VALDIR BARRANCO.

Segundo Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.


Edições (1343) 22 de Março de 2023
Entidade Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora