A T O Nº. 222/2017

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,

Considerando que o artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional nº. 41, de 19.12.2003, e artigo 2º, inciso I da Lei nº. 10.887, de 18.06.2004; bem como o artigo 245, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar nº. 04, de 15.10.1990;

R E S O L V E:

Conceder o benefício da Pensão por Morte, em decorrência do falecimento do Senhor SEBASTIÃO OTONI DE CARVALHO SOBRINHO, servidor inativo, matrícula funcional nº. 978, aposentado no cargo de em comissão de Subdiretor Geral, Código PLDAS-1000, Nível 6, ocorrido em 24.12.2016, com proventos calculados de acordo com os artigos acima citados, no percentual de 100% (cem por cento), a título de Pensão Vitalícia, em favor da Senhora CLEUNICE DE FREITAS CARVALHO, viúva do “de cujus”, portadora do RG nº. 0140642-6-SSP/MT, data de expedição 17.06.2004, inscrita no CPF/MF sob nº. 108.377.791-20, de acordo com o Parecer da Procuradoria-Geral nº. 355/2017, de 23.06.2017, fls. nºs 86/96, ratificado pelo Subprocurador-Geral Adjunto, de 23.06.2017, fl. nº. 98, e Parecer Técnico nº. 013/17/SCI, de 19.06.2017, (Secretaria de Controle Interno), fls. nºs 101/106, a partir da data do óbito, em atenção ao Protocolo nº. 011.557/2017, de 10.01.2017.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

(Original assinado)

Edifício Governador Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 31 de julho de 2017.

Deputado EDUARDO BOTELHO Presidente

Deputado GUILHERME MALUF 1º. Secretário


Edições (166) 15 de Setembro de 2017
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas