INSTRUÇÃO NORMATIVA SCL-01/2017
Versão:01
Aprovação em: 02/05/2017.
Unidade Responsável: Consultoria Técnico-Legislativa da Mesa Diretora
I-FINALIDADE
Dispõe sobre a regulamentação da tramitação das proposituras no Sistema de Tramitação de Proposições na Intranet no âmbito da Consultoria Técnico-Legislativa
II-ABRANGÊNCIA
Abrangeo Gabinete da Consultoria e os Núcleos das Comissões
III – CONCEITOSSegundo o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso:
1 - Propositura
Toda matéria legislativa apresentada em plenário e sujeita à sua deliberação.
2 – Relator
Parlamentar membro de comissão designado para elaborar estudo técnico acerca de proposição legislativa em trâmite.
3 – Parecer
Manifestação técnica, de ordem técnica em razão do mérito ou constitucionalidade, formulada pelo parlamentar relator da Comissão acerca da proposta legislativa.
4 – Núcleo das Comissões
Órgão da Consultoria Técnica que assessora os parlamentares das Comissões Permanentes, divididos conforme o artigo 360 do Regimento Interno.
5 – Comissão
Órgão da Assembleia Legislativa encarregado da análise da constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e do interesse público das proposições.
IV – BASE LEGAL
Resolução n.º 677, de 30 de janeiro de 2007; Lei Complementar n.º 06, de 27 de dezembro de 1990; Constituição do Estado de Mato Grosso; Constituição da República Federativa do Brasil;V – RESPONSABILIDADES EM RELAÇÃO À INSTRUÇÃO NORMATIVA
1. Da Consultoria Técnico-Legislativa: Promover discussões técnicas com as unidades solicitantes e com a Secretaria de Controle Interno para definir as rotinas e procedimentos que serão objeto de alteração na Instrução Normativa;Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os servidores da unidade, velando pelo fiel cumprimento da mesma;
Verificar necessidade de elaborar Instrução Normativa que regulamente os procedimentos a serem adotados pela Consultoria Técnico-Legislativa e Núcleos das Comissões para o cumprimento das modificações da legislação; Orientar as unidades solicitantes e supervisionar a aplicação da Instrução Normativa. 2. Dos Núcleos das Comissões: Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os servidores da Unidade, velando pelo seu fiel cumprimento; Atender às solicitações da Consultoria Técnico-Legislativa na ocasião de alterações na Instrução Normativa, quanto ao fornecimento de informações e quanto a participação no processo; Alertar a Consultoria Técnico-Legislativa sobre alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando a sua otimização, tendo em vista principalmente o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional. 3. Da Superintendência do Planejamento Estratégico: Orientar a vinculação da instrução normativa a ser elaborada com as Normas e Procedimentos constantes dos Manuais de Normas e Procedimentos, contidos no Programa Qualidade nos Serviços, integrante do Plano Estratégico da ALMT; Prestar apoio técnico à unidade responsável pela instrução normativa quanto ao mapeamento dos processos, nos casos em que a matéria objeto da norma ainda não estiver integrando os Manuais de Normas e Procedimentos.4. Da Secretaria de Controle Interno:
Prestar apoio técnico nas atualizações da instrução normativa, em especial no que tange a identificação e avaliação dos pontos de controle e definição dos respectivos procedimentos de controle; Através da atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes à instrução normativa, propondo alterações para aprimoramento dos controles, ou mesmo, a formatação de novas instruções normativas; Organizar e manter atualizado o Manual de Procedimentos de Controle, de forma que contenha sempre a versão vigente de cada instrução normativa, disponibilizando-o em meio documental e digital a todas as Unidades Executoras do SCI.VI – PROCEDIMENTOS
A – DO RECEBIMENTO NO GABINETE DA CONSULTORIA LEGISLATIVA
1. O Gabinete da Consultoria deveráfazer o recebimento dapropositura pelo Sistema de Tramitação de Proposições na Intranet, verificando se o processo está com os devidos carimbos de endereçamento à Comissão específica; 1.1 – Caso a propositura não esteja com o carimbo de destinação, o processo deverá ser devolvido ao setor de origem para a devida correção; 1.2 – Caso a propositura não esteja encaminhada pelo Sistema de Tramitação de Proposições na Intranet, a mesma não deverá ser recebida; 2. Após as verificações, fazer o encaminhamento, em até 48 horas, no Sistema de Tramitação de Proposições ao Núcleo da Comissão designada para se manifestar sobre o processo.B – DA TRAMITAÇÃO NO NÚCLEO
B.1 – DO RECEBIMENTO NO NÚCLEO
1 – O servidor do Núcleo deverá fazer o recebimento dapropositura pelo Sistema de Tramitação de Proposições na Intranet, verificando para que Comissão está sendo destinado;
1.1 – verificado que o processo está destinado a Comissão estranha ao Núcleo, promover sua imediata devolução;2 – O Núcleo deverá encaminhar à Comissão Específica, designando o técnico responsável para a confecção da minuta do parecer.
B.2 – DO RECEBIMENTO PELO TÉCNICO DA COMISSÃO
1 – O técnico da Comissão fará o recebimento do processo encaminhado do Núcleo à Comissão pelo Sistema de Tramitação de Proposições da Intranet, verificando se a destinação está correta;
1.1 – verificado que o processo está destinado à Comissão equivocada, o técnico da Comissão deverápromover a imediata devolução;
2 – Recebida a proposição, otécnico deverá observar as disposições na Instrução Normativa relativa à elaboração do Parecer;
3 – Após votado o parecer pela Comissão, o técnico deverá fazer os apontamentos no sistema relativos à votação epromover a devolução da propositura ao Núcleo, conforme a Instrução Normativa relativa à elaboração do parecer.
B.3 – DO RECEBIMENTO NO NÚCLEO COM O PARECER APRECIADO
1 – O Núcleo deverá fazer o recebimento no Sistema de Tramitação de Proposições da Intranet observando:
1.1 – se a propositura estácom a ficha de votação preenchida em sua integralidade;
1.2 – se o parecer é referente à propositura;
2 – O Núcleo deveráfazer o encaminhamento da propositura no Sistema de Tramitação de Proposições da Intranet à Consultoria Técnico-Legislativa.
C – DO RECEBIMENTO NO GABINETE DA CONSULTORIA COM O PARECER
1 – O gabinete deveráfazer o recebimento no Sistema de Tramitação de Proposições da Intranet observando:
a) se foram feitos todos os lançamentos no sistema (votação, relator, voto);
b) se a ficha de votação está assinada por pelo menos 03 (três) Deputados e se foram analisadas todas as emendas/substitutivos e apensos;
c) se o voto está claro sobre o destino da propositura.
2 – Estando todas as informações de acordo, o gabinete faráo envio à Consultoria Técnico-Jurídica da Mesa Diretora;
2.1 - Caso algum dos itens esteja em desacordo, deverá ser promovidoa devolução para que seja sanado o problema.
VII – DISPOSIÇÕES FINAIS1 - Os esclarecimentos a respeito deste documento poderão ser obtidos junto ao Gabinete da Consultoria Técnico-Legislativa.
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Cuiabá/MT, 02 de maio de2017.
Dep. EDUARDO BOTELHOPresidente
Dep. GUILHERME MALUF 1º Secretário
Dep. ONDANIR BORTOLINI - NININHO2º Secretário
Edições | (167) 18 de Setembro de 2017 |
---|---|
Entidade | Secretaria de Controle Interno |