​ATO Nº 011/2023/SPMD/MD/ALMT.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 35, § 1º, V, do Regimento Interno, dispõe sobre a aplicação do §3º do art. 193 do Regimento Interno, acrescido pela Resolução nº 7.942/2022, e determina que as proposições desarquivadas, até o início do segundo período da sessão legislativa, deverão ser apensadas às proposições versando sobre matéria análoga e interdependente que já tiverem sido apresentadas e estejam em trâmite nesta Casa de Leis.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá/MT, 1º de março de 2023.

Deputado EDUARDO BOTELHO.

Presidente.


Edições (1330) 3 de Março de 2023
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