A T O Nº. 532/2023

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,

Considerando o artigo 40, § 7º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, de 12 de novembro de 2019; artigo 140-C, da Emenda Constitucional n.º 92/2020, de 18 de agosto de 2020, e artigos 77, paragrafo 2º, inciso II e inciso V, alínea “c”, item 6, da Lei Federal n. 8213/1991; Portaria me nº 424, de 29 de dezembro de 2020; bem como o artigo 245, inciso I, alínea “a” e inciso II, alínea “a” da Lei Complementar nº. 04, de 15.10.1990; artigos 2º e 4º da Lei Complementar Nº 721, de 01 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial de 01 de abril de 2022;

R E S O L V E:

Retificar, em parte, o Ato n. 024/2022, de 27.01.2022, devidamente publicado no DOALMT de 31.01.2022, que concedeu o benefício de pensão por morte a Sra. FRANCISCA XAVIER LAURO DE LIMA, viúva do “de cujus”, portadora do RG nº. 0950947-0-SSP-MT, inscrita no CPF/MF sob nº 836.502.531-00 e Pensão temporária, em favor de VINICIUS EMANUEL XAVIER DE LIMA, filho do “de cujus”, portador do RG nº. 2821207-0-SPP/MT, inscrito no CPF MF n.º 067.497.791-23, para constar o seguinte texto:

Conceder o benefício da Pensão por Morte, em decorrência do falecimento do servidor WADERLEY OLIVEIRA DE LIMA, Técnico Legislativo de Nível Médio, classe “D”, referência “05”, matrícula funcional nº. 19562, ocorrido em 16.06.2021, com proventos calculados de acordo com os artigos acima citados, no percentual de 80% (oitenta por cento), a título de Pensão Vitalícia, em favor da Senhora FRANCISCA XAVIER LAURO DE LIMA, viúva do “de cujus”, portadora do RG nº. 0950947-0-SSP-MT, inscrita no CPF/MF sob nº 836.502.531-00; Pensão temporária, em favor de VINICIUS EMANUEL XAVIER DE LIMA, filho do “de cujus”, portador do RG nº. 2821207-0-SPP/MT, inscrito no CPF MF n.º 067.497.791-23; Pensão temporária, em favor de VITOR EDUARDO XAVIER DE LIMA, filho do “de cujus”, portador do RG nº. 2333844-0, portador do CPF MF n.º 067.497.681-99, de acordo com o Parecer da Procuradoria-Geral de fls. nºs 33/39 e Parecer n. 309/2022 de fls. 24/34-sgp; Parecer Técnico nº. 022/2023/SCI, (Secretaria de Controle Interno), fls. nºs 44/54 e Parecer Técnico n. 059/2022 de fls. 39/49-sgp, a partir da data do requerimento, qual seja, 10.10.2022 para VITOR EDUARDO XAVIER DE LIMA e a partir da data do requerimento, qual seja, 14.09.2022 para FRANCISCA XAVIER LAURO DE LIMA e outros, em atenção ao Protocolo nºs. 2022939800985-SGED, de 10.10.2022 e 20224301904810, de 14.06.2022, contendo 02 (dois) volumes.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Edifício Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 16 de fevereiro de 2023.

(ORIGINAL ASSINADO)

Deputado EDUARDO BOTELHO ______________________________________________________ Presidente

Deputado MAX RUSSI________________________________________________________ 1º. Secretário


Edições (1329) 2 de Março de 2023
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas