ATO Nº 816/2023

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno;

Considerando a Lei nº 11.331, de 13 de abril de 2021, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios do Quadro de Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 11.684, de 11 de março de 2022, que altera as Leis nº 11.331, de 13 de abril de 2021, e nº 11.488, de 11 de agosto de 2021, e dá outras providências;

Considerando também a Decisão Judicial relativa à Ação Civil Pública nº 1000882-72.2019.8.11.0041 proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso em desfavor do servidor Cesar José de Mattos, do Estado de Mato Grosso e da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso;

Considerando por fim os Pareceres nº 341/2022 e nº 09/2023 expedidos pela Procuradoria-Geral, e o Despacho emitido pelo Secretário de Gestão de Pessoas em 13/2/2023, conforme Processo Protocolo nº 2022197423702;

RESOLVE:

Art. 1º Retificar, em parte, o ATO nº 487/2021, de 12/8/2021, publicado no Diário Oficial eletrônico da ALMT de 17/8/2021, e o ATO nº 168/2022, de 16/3/2022, publicado no Diário Oficial eletrônico da ALMT de 29/3/2022, com a finalidade de desconsiderar o reenquadramento do servidor Cesar José de Mattos, matrícula 4248, no cargo de Técnico Legislativo, referência D10, perfil profissional: sem especialidade, bem como todos os atos administrativos anteriores que lhe concederam enquadramento e progressão neste cargo.

Art. 2º Enquadrar o servidor Cesar José de Mattos, matrícula 4248, no cargo de Técnico Legislativo de Nível Fundamental (em extinção), na referência que mais se aproximar do salário que estava recebendo.

Edifício Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 28 de fevereiro de 2023.

Deputado Eduardo Botelho Deputado Max Russi

Presidente - ALMT 1º Secretário - ALMT


Edições (1328) 1 de Março de 2023
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas