ATO Nº 007/2023/SPMD/MD/ALMT.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição conferida pelo art. 32, I, “a” do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Mato Grosso - Resolução nº 677/2006.

CONSIDERANDO que as Comissões Parlamentares de Inquérito são constituídas por prazo certo, nos termos do art. 373 do Regimento Interno deste Parlamento.

CONSIDERANDO que as Câmaras Setoriais Temáticas tem prazo para serem instaladas, limitações quantitativas e duração determinada, conforme a Lei nº 10.825, de 05 de fevereiro de 2019.

CONSIDERANDO que as Frentes Parlamentares tem limitação quantitativa de funcionamento simultâneo, prazo para indicação dos membros e prazo de funcionamento determinado, conforme art. 446-A e seguintes do Regimento Interno.

CONSIDERANDO o início da 20ª Legislatura.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam extintas todas as Comissões Parlamentares de Inquérito, Câmaras Setoriais Temáticas e Frentes Parlamentares aprovadas, instaladas ou protocolizadas na 19ª Legislatura.

Art. 2º A Secretaria de Serviços Legislativos deverá notificar os Membros responsáveis pelas comissões, câmaras e frentes extintas por este Ato, comunicando a Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora, que deverá tomar as providências para o arquivamento dos respectivos trabalhos.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá/MT, 15 de fevereiro de 2023.

Deputado Eduardo Botelho.

Presidente.

Deputado Max Russi.

Primeiro Secretário.

Deputado Valdir Barranco.

Segundo Secretário.


Edições (1322) 16 de Fevereiro de 2023
Entidade Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora