A T O Nº. 229/2023
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,
Considerando o artigo 40, § 7º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, de 12 de novembro de 2019; artigo 23, caput, § 2º, incisos I e II, da Emenda Constitucional n.º 103/2019, de 12 de novembro de 2019 c/c artigo 140-C, da Emenda Constitucional n.º 92/2020, de 18 de agosto de 2020, e artigo 16, § 2º e artigo 77, paragrafo 2º, inciso II, ambos da Lei Federal n. 8213/1991;
R E S O L V E:
Conceder o benefício da Pensão por Morte, em decorrência do falecimento da ex-servidora TEREZINHA MIRTES DA COSTA, cargo de Taquígrafo, matrícula funcional nº. 346, ocorrido em 02.09.2022, com proventos calculados de acordo com os artigos acima citados, no percentual de 70% (setenta por cento), a título de Pensão temporária, em favor dos Senhores DAVI LINHAR LÉLLIS RAFFA, menor impúbere, portador do RG nº. 3308679-6-SSP-MT, data de expedição 25.02.2019, inscrito no CPF/MF sob nº. 073.705.461-10 e ENZO LINHAR LÉLLIS RAFFA, menor impúbere, portador do RG nº. 3447759-4-SSP-MT, data de expedição 20.07.2020, inscrito no CPF/MF sob nº. 073.705.401-89, ambos sob a responsabilidade de ser genitor Sr. AYRTON LELLIS RAFFA JUNIOR, filho da segurada, portador do RG: nº. 04455614 SJ/MT, inscrito no CPF MF n. 502.649.151-00, de acordo com o Parecer da Procuradoria-Geral nº. 306/2022, fls. nºs 102/118; Parecer Técnico nº. 003/2023/SCI (Secretaria de Controle Interno), fls. nºs 122/135, a partir da data do óbito, qual seja, 02.09.2022, em atenção ao Protocolo nºs. 2022775437314-SGED, de 12.09.2022, contendo 01 (um) volume.
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
Edifício Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 19 de fevereiro de 2022.
(original assinado)
Deputado EDUARDO BOTELHO_________________________________________________________ Presidente
Deputado MAX RUSSI __________________________________________________________ 1º. Secretário
Edições | (1313) 3 de Fevereiro de 2023 |
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Entidade | Secretaria de Gestão de Pessoas |