A T O Nº. 233/2023

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,

R E S O L V E:

Retificar, em parte, o Ato n. 432/2021, de 13.07.2021, publicado no DOALMT na data de 09.08.2021, para constar o seguinte texto:

Considerando o artigo 40, § 7º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, de 12 de novembro de 2019; artigo 23, §2º, II da Emenda Constitucional n.º 103/2019, de 12 de novembro de 2019 c/c artigo 140-C, da Emenda Constitucional n.º 92/2020, de 18 de agosto de 2020, e artigo 77, paragrafo 2º, inciso V, alínea “c”, item 6; artigo 77 paragrafo 2º, II e III e artigo 77, inciso II, todos da Lei Federal n. 8213/1991 c/c art. 1º da Portaria ME n. 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, bem como o artigo 245, inciso I, alínea “a”, e artigo 247, I da Lei Complementar nº. 04, de 15.10.1990; artigos 2º e 4º da Lei complementar n. 721/2022, de 01.04.2002;

Conceder o benefício da Pensão por Morte, em decorrência do falecimento do servidor SERVIO TULIO MIGUEIS JACOB, Técnico Legislativo de Nível Superior, classe “C”, referência “05”, matrícula funcional nº. 9962, ocorrido em 17.05.2021, com proventos calculados de acordo com os artigos acima citados, no percentual de 80% (oitenta por cento), a título de Pensão Vitalícia, em favor da Senhora VALDENICE ALVARENGA DA SILVA JACOB, viúva do “de cujus”, portadora do RG nº. 04683323-SSP-MT, inscrita no CPF/MF sob nº 420.239.391-00; Pensão temporária, em favor de ANNE CAROLINNE ALVARENGA MIGUEIS JACOB, filha do “de cujus”, portadora do RG nº. 2552110-1-SPP/MT, inscrita no CPF MF n.º 044.561.101-47; Pensão vitalícia em favor de PAOLA CORREA MIGUEIS JACOB, filha inválida do “de cujus”, portadora do RG n.º 2533667-3, data de expedição 27.10.2010, inscrita no CPF MF nº 004.127.451-27, de acordo com o Parecer da Procuradoria-Geral nº. 118/2022, de 31.05.2022, fls. nºs 52/68; Parecer Técnico nº. 004/2023/SCI (Secretaria de Controle Interno), fls. nºs 87/96, a partir da data do óbito, qual seja, 17.05.2021, em atenção ao Protocolo nºs. 2022365757634-SGED, de 31.03.2022, contendo 01 (um) volume.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Edifício Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 20 de janeiro de 2022.

(original assinado)

Deputado EDUARDO BOTELHO _______________________________________________________________ Presidente

Deputado MAX RUSSI__________________________________________________________ 1º. Secretário


Edições (1313) 3 de Fevereiro de 2023
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas