ATO Nº 271/2023

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;

E considerando as disposições do artigo 67, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo elencados para atuarem junto à fiscalização do Termo de Permissão 001/2022/SCCC/ALMT, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, conforme memorando nº 036/2023-SPOF, da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças/ALMT, Protocolo SGED 2022761091562.

Termo de Permissão Nº

CONTRATADA

OBJETO

FISCAL

SUPLENTE

001/2022

Cooperativa de Crédito de Livre Admissão União e Negócios – SICOOB INTEGRAÇÃO

Permissão Onerosa de Uso de Área com a finalidade de instalação de uma Cooperativa de Economia e Crédito mútuo para operar os serviços de processamento e gerenciamento de créditos para os servidores ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo Estadual, através de portabilidade, sendo que tal escolha fica a critério exclusivo do associado, bem como dos crédito decorrentes de ordens judiciais.

Lohaynne Karolyne de Oliveira Jovenal

Matrícula nº 43930

Clayton Mauro Correa Fortes Matrícula nº 32302

Art. 2º Caberá à fiscalização do Termo de Permissão, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e nas Instruções Normativas SCCC-01/2014 e SCCC-02/2014, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, no que for compatível com o Termo de Permissão em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Permissão sob sua responsabilidade;

II – Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Termo de Permissão, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;

III – Controlar o prazo de vigência do Termo de Permissão sob sua responsabilidade e, quando da necessidade de prorrogação da vigência, dar início ao processo com prazo mínimo de 90 (noventa) dias;

IV – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento Termo de Permissão;

V – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no Termo de Permissão;

VI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

VII – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do Termo de Permissão não seja ultrapassado;

VIII – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a Permissionária, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;

IX – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do Termo de Permissão sob sua responsabilidade;

X – Autorizar formalmente, salvo não houver pendências/irregularidades, quando do término da vigência do Termo de Permissão, a liberação da garantia em favor da Permissionária;

XI – Encaminhar, após análise e Manifestação Técnica, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela Permissionária;

XII – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário, após análise e Manifestação Técnica;

Art. 3º O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuídos à fiscalização implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade administrativa, civil e/ou penal.

Art. 4º Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 5º Esta Portaria passa a vigorar e ter validade retroativa a data de 18/11/2022, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala de Reuniões, Cuiabá/MT, 23 de janeiro de 2023.

Dep. Eduardo Botelho ________________________________________Presidente

Dep. Max Russi _____________________________________________1º Secretário


Edições (1309) 27 de Janeiro de 2023
Entidade Superintendência de Contratos