PORTARIA MD Nº 163/2022
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32, II, “a”, do Regimento Interno;
Considerando a necessidade de se estabelecer um calendário para o exercício de 2023 que permita o planejamento das atividades no âmbito desta Casa Legislativa;
Considerando os feriados nacionais, estaduais e municipais;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o expediente no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, no ano de 2023, nos seguintes dias:
I - 20 de fevereiro (segunda-feira) - Carnaval (ponto facultativo);
II - 21 de fevereiro (terça-feira) - Carnaval (ponto facultativo);
III - 22 de fevereiro (quarta-feira) - Cinzas (ponto facultativo até as 13:00 horas);
IV - 06 de abril (quinta-feira) - ponto facultativo;
V - 07 de abril (sexta-feira) - Paixão de Cristo (feriado religioso municipal);
VI - 21 de abril (sexta-feira) - Tiradentes (feriado nacional);
VII - 01 de maio (segunda-feira) - Dia do Trabalho (feriado nacional);
VIII - 08 de junho (quinta-feira) - Corpus Christi (feriado religioso municipal);
IX - 09 de junho (sexta-feira) - ponto facultativo;
X - 07 de setembro (quinta-feira) - Independência do Brasil (feriado nacional);
XI - 08 de setembro (sexta-feira) - ponto facultativo;
XII - 12 de outubro (quinta-feira) - Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XIII - 13 de outubro (sexta-feira) - ponto facultativo;
XIV - 02 de novembro (quinta-feira) - Dia de Finados (feriado nacional);
XV - 03 de novembro (sexta-feira) - ponto facultativo;
XVI - 15 de novembro (quarta-feira) - Proclamação da República (feriado nacional);
XVII - 20 de novembro (segunda-feira) - Consciência Negra (feriado estadual);
XVIII - 08 de dezembro (sexta-feira) - Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal);
XIX - 25 de dezembro (segunda-feira) - Natal (feriado nacional).
Art. 2º Suspender o atendimento ao público externo, bem como a contagem dos prazos, no dia 1º de fevereiro de 2023 (quarta-feira), em que serão realizadas as sessões preparatórias de instalação da 20ª Legislatura, posse dos Deputados Estaduais e eleição da Mesa Diretora, ficando mantido o expediente normal dos servidores em todas as unidades.
Art. 3º Instituir o recesso das atividades administrativas no período de 02 a 13 de janeiro, 24 a 28 de julho e 23 a 31 de dezembro de 2023.
§ 1º Durante o período de recesso administrativo, as atividades de caráter essencial funcionarão em regime de plantão, devendo os dirigentes das respectivas unidades garantir um efetivo mínimo de servidores para atender às demandas.
§ 2º Fica suspensa a contagem dos prazos no período do recesso.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.
Sala das Reuniões, em Cuiabá, ___ de _____ de 2022.
Dep. EDUARDO BOTELHO - Presidente
Dep. MAX RUSSI - 1º Secretário
Edições | (1293) 20 de Dezembro de 2022 |
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