PORTARIA MD Nº 166/2022

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 32, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno e,

Considerando a Portaria MD nº 163/2022, que institui o período de recesso das atividades administrativas;

Considerando a necessidade de regulamentar os prazos processuais e manutenção das atividades de caráter essencial durante o recesso administrativo;

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido que durante o período de recesso administrativo, as atividades de caráter essencial funcionarão em regime de plantão, devendo os dirigentes das respectivas unidades garantir um efetivo mínimo de servidores para atender às demandas.

Parágrafo Único. Em caso de convocação de Sessão Legislativa Extraordinária, durante o recesso administrativo, fica determinada a convocação dos servidores para expediente, que exerçam atividades indispensáveis às sessões parlamentares.

Art. 2º A suspensão da contagem de prazos estabelecida no §2º do art. 3º da Portaria MD nº 163/2022 e no §2º do art. 2º da Portaria MD nº 265/2021, não se aplicam aos prazos dos processos licitatórios.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá-MT, 05 de dezembro de 2022.

Dep. Eduardo Botelho___________________________________________Presidente

Dep. Max Russi_______________________________________________1º Secretário


Edições (1293) 20 de Dezembro de 2022
Entidade Secretaria Geral