A T O Nº. 186/2017

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,

Considerando que o artigo 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional nº. 41, de 19.12.2003, e artigo 2º, inciso I da Lei nº. 10.887, de 18.06.2004; bem como o artigo 245, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar nº. 04, de 15.10.1990;

R E S O L V E:

Conceder o benefício da Pensão por Morte, em decorrência do falecimento do Senhor IZAIAS FERREIRA MOTTA, servidor inativo, matrícula funcional nº. 4601, estável no cargo de carreira de Técnico Legislativo de Nível Médio, Classe “D”, referência “MD4”, ocorrido em 02.03.2017, com proventos calculados de acordo com os artigos acima citados, no percentual de 100% (cem por cento), a título de Pensão Vitalícia, em favor da Senhora ADAIR SEVERINA MOTTA, viúva do “de cujus”, portadora do RG nº. 0450838-6-SSP/MT, data de expedição 26.11.2009, inscrita no CPF/MF sob nº. 325.701.551-87, de acordo com o Parecer da Procuradoria-Geral nº. 285/2017, de 11.05.2017, fls. nºs 137/142, ratificado pelo Subprocurador-Geral de Gestão de Pessoas, de 15.05.2017, fl. nº. 146, e Parecer Técnico nº. 008/17/SCI, de 06.06.2017, (Secretaria de Controle Interno), fls. nºs 149/154, a partir da data do óbito, em atenção ao Protocolo nº. 013.854/2017, de 23.03.2017.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

(Original assinado)

Edifício Governador Dante Martins de Oliveira, em Cuiabá, 09 de junho de 2017.

Deputado EDUARDO BOTELHO Presidente

Deputado GUILHERME MALUF 1º. Secretário


Edições (155) 25 de Agosto de 2017
Entidade Secretaria de Gestão de Pessoas