RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 041/SPMD/MD/2022
Dispõe sobre as condições especiais de funcionamento da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso – ALMT no período de 13 a 22 de dezembro de 2022.
A PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com fulcro no art. 35, inciso V, “b”, do Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer, em caráter temporário, medidas de prevenção ao contágio pelo COVID-19 no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Fica estabelecido que os servidores desempenharão suas atividades funcionais preferencialmente em regime de escala de revezamento a ser definida pela Chefia imediata, permanecendo durante o horário de expediente acessíveis e disponíveis e devendo retornar ao expediente nas dependências da ALMT após cessados os efeitos da Portaria MD Nº 265/2021.
Art. 3º Os titulares dos setores da ALMT designarão servidores responsáveis pela manutenção do regular funcionamento das sessões plenárias, atividades administrativas e financeiras dessa Casa.
Art. 4º Ficam mantidas as atividades das sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, das reuniões da Mesa Diretora, das Lideranças e das Comissões Permanentes e Temporárias.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Resolução Administrativa entra em vigor a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogada.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 12 de dezembro de 2022.
Dep. Eduardo Botelho - Presidente
Dep. Max Russi - 1º Secretário
Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário
Edições | (1288) 13 de Dezembro de 2022 |
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Entidade | Secretaria Parlamentar da Mesa Diretora |