RESOLUÇÃO Nº 853, DE 2022.

Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Sorriso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária de área de terra, localizada no Município de Sorriso, denominada “Fazenda Dona Aurora II”, com área de 151,4463 ha (cento e cinquenta e um hectares, quarenta e quatro ares e sessenta e três centiares), conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 10988/2019, de Albino Perin.

Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I - a norte: divisa com a área denominada Fazenda Araponga, de propriedade de Ivan Bedin, Julliane Nascimento Borstel Bedin, Luciano Bedin e Adriana Stieven Pinho Bedin (matrícula 56.101), nos marcos B6J-M-1813 a B6J-M-2812;

II - a sul: divisa com a área denominada Fazenda Santa Ernestina I, de propriedade de Ieda Bocate Tessaro, Odêmio Tessaro Júnior, Valesca Kely Thome Loss, Janaina Mami Tessaro Bortolini, Clayton Sheiki Tessaro, Odêmio Tessaro, e Rosenilde Siqueira da Rocha Tessaro (matrícula 54.778), nos marcos B6J-M-2842 a B6J-M-2831;

III - a leste: divisa com a área denominada Fazenda Dona Aurora I, de propriedade de Albino Perin (matrícula 13), nos marcos B6J-M-2831 a B6J-M-2812;

IV - a oeste: divisa com a estrada municipal, nos marcos B6J-M-1813 a B6J-M-2842.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 04 de novembro de 2022.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário


Edições (1269) 9 de Novembro de 2022
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